TRF2 - 5069662-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069662-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIELA PAIVA CANDIDOADVOGADO(A): WESLEY SANTANA TOLENTINO (OAB GO023373)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 09 INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e juntar o contrato firmado com a CEF do imóvel em discussão nos autos, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC. 4.1) No mesmo prazo, MANIFESTE-SE, igualmente, a demandada em provas. 5) Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 6) Por fim, voltem-me conclusos para saneamento, havendo pedido de produção de provas, ou, caso contrário, para sentença.
INTIMEM-SE. -
12/09/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 19:52
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2025 15:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 19:41
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069662-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIELA PAIVA CANDIDOADVOGADO(A): WESLEY SANTANA TOLENTINO (OAB GO023373) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de demanda de rito comum proposta pelo GABRIELA PAIVA CANDIDO em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, com o pedido: i. quitação pela compensação, tornando definitiva com cessão dos direitos de crédito constante no item “a”, e todos os demais pedidos de tutela provisória; ii. declarando a quitação do contrato por compensação entre as partes.
Em tutela provisória pede: i. determinar a suspensão da exigibilidade do débito R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais), oriundo do referente ao débito do imóvel erigido na RUA JOSEMAR NOBRE MAGALHÃES, antiga Rua 46, CASA Nº 141, e respectivo terreno, designado por lote 15, da quadra 42 do PA 36.105, , com registro lavrado no 8º Serviço Registral de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 260955, ficha nº 01, indicador real Livro: 4,BG, fls. 7, nº 187136, alienado junto ao agente financeiro Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, vinculado ao Contrato n° 1.4444.2063394; ii. declaração como suficiente para garantir o juízo o direito creditório colocado a disposição do credor para todos os fins de direito; iii. oficiar a sua habilitação ao direito creditório, com a penhora no rosto dos autos dos processos da 23ª Vara Federal de São Paulo que trata as ações indenizatórias nos Processos nºs 0670068-62.1985.4.03.6100 e 5026834.36. 2018.4.03.6100, em trâmite na 13ª Vara Cível Federal de São Pauo/SP, já transitado e julgado, com cálculos homologados na fase de cumprimento de sentença, com a ressalva de que o mesmo (até o limite de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais) se devendo informar a indisponibilidade desse valor e sua reserva em seu favor.
Petição inicial instruída com documentos (evento 1).
II.
A parte autora não recolheu as custas previstas e nem formulou pedido de gratuidade de justiça.
III.
Assim sendo, em atenção ao disposto no art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte demandante para proceder ao recolhimento das custas de acordo com o valor atribuído à causa, de modo a atender ao disposto no art. 292 do mesmo diploma legal, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ultrapassado o prazo, VENHAM os autos conclusos.
Não recolhida as custas, VENHAM os autos conclusos para sentença.
INTIMEM-SE. -
11/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 09:31
Determinada a intimação
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10/07/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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