TRF2 - 5080399-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:39
Despacho
-
03/09/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
12/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2025 14:03
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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31/07/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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31/07/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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31/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:43
Despacho
-
30/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
29/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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28/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:36
Despacho
-
25/07/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:34
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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10/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080399-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUZIA FERNANDES DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WLADMYR DE SOUZA EVANGELISTA (OAB RJ160997)RÉU: BOA SORTE DE MADUREIRA LOTERIAS LTDAADVOGADO(A): RENATA LEITE DE OLIVEIRA (OAB RJ132896)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO EVENTO 61: i) Indefiro a produção de prova oral, porquanto não necessária para o deslinde da questão.
As questões fáticas deverão ser dirimidas a partir da apreciação dos documentos juntados; ii) Defiro o pedido de apresentação de Imagens de circuito interno, do dia 22/08/2024 relativo ao período de 09:30hs até às 09:53hs, a ser apresentada pela BOA SORTE DE MADUREIRA LOTERIAS LTDA.
Prazo: 15 dias; iii) A parte autora requer a realização de perícia na especialidade DOCUMENTOSCÓPICA.
Neste contexto, para melhor apreciação do caso, constato ser necessária a realização de perícia para comprovar a autenticidade do bilhete premiado.
Contudo, em que pese o valor atribuído à causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a questão fática posta na ação - comprovação da autenticidade do bilhete premiado- demanda a realização de perícia o que é inviável no âmbito dos juizados.
O Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais FONAJEF, dispõe que: "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico".
No caso dos autos, a ação demanda a realização de perícia com o objetivo de se verificar a autenticidade do bilhete premiado.
A perícia exigida deve ser considerada complexa, tendo em vista a necessidade de análise minuciosa de diversos elementos e características do bilhete, utilizando técnicas científicas e métodos forenses para determinar autenticidade, origem e integridade.
Dessa forma, à Secretaria para convolar o rito para procedimento comum, continuando o feito vinculado a este Juízo.
DETERMINO a realização de perícia na especialidade DOCUMENTOSCÓPICA, a ser realizada por Perito(a) nomeado(a) pelo sistema AJG, o(a) qual fica ciente de que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de realização da perícia.
Consigno que os honorários serão no valor de R$ 362,00, nos termos do art. 28 da Resolução 305 de 07/10/2014 e da Resolução nº 937 de 22/01/2025, do Conselho da Justiça Federal, que deverão ser pagos pelo Sistema AJG, conforme art. 22 da Resolução 305 de 07/10/2014.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e assistente(s) técnicos.
Prazo: 15 (quinze) dias. À Secretaria para: 1.
Diligenciar perito disponível na especialidade determinada, devendo informar data e local da perícia, respeitando o prazo previsto no terceiro parágrafo desta decisão; 2.
Com a aceitação do encargo, deverá ser feita a nomeação do perito no sistema EPROC; 3.
Marcar a perícia por meio de ato ordinatório praticado por servidor deste Juízo conforme data, horário e local fornecido pelo perito, intimando as partes e o perito; 4.
Caso a perícia seja realizada nas salas de perícia localizada na Avenida Venezuela, deverá ser feito o agendamento da sala; 5.
Tudo cumprido, suspenda-se o feito no aguardo da perícia designada.
Intime-se o perito para ciência de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da perícia, respondendo fundamentadamente os quesitos da parte autora e do réu.
Intimem-se para ciência. -
09/07/2025 16:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 16:49
Despacho
-
24/06/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 13:26
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/04/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/04/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:39
Determinada a intimação
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07/04/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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20/03/2025 16:32
Juntada de Petição - BOA SORTE DE MADUREIRA LOTERIAS LTDA (RJ132896 - RENATA LEITE DE OLIVEIRA)
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14/02/2025 11:08
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para P04003967852 - NEI CALDERON)
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13/02/2025 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/02/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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10/02/2025 12:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/01/2025 14:16
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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02/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 18:21
Despacho
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28/11/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/11/2024 18:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO10S)
-
26/11/2024 16:02
Intimado em Secretaria
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26/11/2024 16:02
Intimado em Secretaria
-
26/11/2024 16:02
Intimado em Secretaria
-
26/11/2024 16:02
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 26/11/2024 15:30. Refer. Evento 22
-
22/11/2024 17:05
Juntada de Petição
-
14/11/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/11/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/11/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/11/2024 13:27
Despacho
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13/11/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 12:49
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 26/11/2024 15:30
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29/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
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29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:33
Despacho
-
24/10/2024 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/10/2024 01:38
Juntada de Petição
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21/10/2024 13:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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21/10/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:11
Despacho
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15/10/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 16:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO10S para CEJUSCRIOA)
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11/10/2024 19:12
Despacho
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11/10/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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