TRF2 - 5069832-89.2025.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 05:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 21:34
Juntada de Petição
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29/07/2025 18:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 12:09
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2025 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5069832-89.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: PATRICIA ROZENCWAIG DE FARIA E SOUZAADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS SOUSA PIMENTEL (OAB RJ235892) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por PATRICIA ROZENCWAIG DE FARIA E SOUZA contra ato do PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - RJ, em que pede o reconhecimento da ilegalidade da sua inclusão como devedora corresponsável nas Certidões de Dívida Ativa das empresas JC AMISANI ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES LTDA (CNPJ: 31.***.***/0001-16) e AMPERAGE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS LTDA (CNPJ: 09.***.***/0001-67).
Em liminar, pede para suspender, imediatamente, a exigibilidade dos débitos tributários lançados indevidamente em seu nome como corresponsável, impedindo a compensação de valores à restituir.
Inicial com documentos (evento 1). É o relatório.
Decido.
II.
Inicialmente, tendo em vista que este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059.
A parte Autora pleiteia gratuidade de justiça, mas não junta declaração de hipossuficiência econômica.
III.
Ante o exposto: 1) INTIME-SE a parte impetrante para PROCEDER a juntada de declaração de hipossuficiência econômica assinada, com data contemporânea a presente demanda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2) Cumprido, VENHAM os autos conclusos para decisão. 3) Não cumprido, VENHAM os autos conclusos para sentença. 4) RETIRE-SE a marcação de "Opção Juízo 100% digital. -
11/07/2025 15:52
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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11/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 09:20
Determinada a intimação
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10/07/2025 22:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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