TRF2 - 5003035-98.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003035-98.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: JORGE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): MAIARA PEGORARO DE LIMA RUI RIBEIRO DINIZ (OAB RJ220502)ADVOGADO(A): LUCIANO RIBEIRO DINIZ (OAB RJ159443) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo entabulado entre as partes de forma líquida, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, aplicando-se a taxa SELIC a partir da proposta de acordo, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:02
Despacho
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11/09/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 15:39
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003035-98.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: JORGE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): MAIARA PEGORARO DE LIMA RUI RIBEIRO DINIZ (OAB RJ220502)ADVOGADO(A): LUCIANO RIBEIRO DINIZ (OAB RJ159443)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 09/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
09/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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09/09/2025 10:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 15:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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04/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:04
Homologada a Transação
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02/09/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 12:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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02/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003035-98.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JORGE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): MAIARA PEGORARO DE LIMA RUI RIBEIRO DINIZ (OAB RJ220502)ADVOGADO(A): LUCIANO RIBEIRO DINIZ (OAB RJ159443) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para prolação da sentença homologatória de acordo. -
26/08/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:39
Despacho
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26/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 08:32
Juntada de Petição
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25/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003035-98.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JORGE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): MAIARA PEGORARO DE LIMA RUI RIBEIRO DINIZ (OAB RJ220502)ADVOGADO(A): LUCIANO RIBEIRO DINIZ (OAB RJ159443) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar expressamente o interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros elementos de prova que entender pertinentes para o julgamento do processo, ciente de que tais elementos serão submetidos ao contraditório.
Quanto à juntada de vídeos, ressalto que o sistema eproc da Justiça Federal admite que advogados e procuradores façam o upload de arquivos de vídeo, desde que respeitado o tamanho de até 70MB e o formato MPEG, MPG, MP4 ou WMV.
Para tanto, seguem os links e contato de acesso: 1) https://www.trf2.jus.br/jfrj/aviso-comunicacao/2024/alteracoes-no-sistema-e-proc-para-upload-de-arquivos 2) Suproc: https://suprocsistemas.jfrj.jus.br; tel: (21) 3512-0232.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.
O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Neste caso, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do trâmite da Instrução Concentrada.
Caso haja recusa à Instrução Concentrada ou não haja manifestação no prazo concedido, voltem os autos conclusos para prosseguimento da marcha processual pelo rito normal dos Juizados Especiais Federais. -
16/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:22
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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