TRF2 - 5001205-05.2022.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001205-05.2022.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Consta dos autos que o réu, conquanto devidamente citado no processo de execução, não fora localizado por ocasião da intimação para o cumprimento de sentença.
No ponto, pela dicção do parágrafo único do artigo 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos quando a parte tenha mudado de endereço sem a correspondente comunicação ao Juízo.
Assim, revogo em parte a decisão de evento 141, no tanto em que determinou a consulta de endereços do réu junto aos Sistemas conveniados com a Justiça Federal.
Outrossim, defiro, desde já, a consulta aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD consoante requerido pela CEF, no evento 145.
SISBAJUD Proceda-se ao bloqueio de ativos em nome da parte executada via SISBAJUD, até o limite do crédito executado, conforme art. 854 do CPC.
Havendo bloqueio de valores irrisórios ou excessivos, autorizo desde já o seu imediato cancelamento (§1º, art. 854 do CPC), ficando entendido como irrisório qualquer valor inferior a R$ 100,00, salvo quando represente mais de 10% do total da dívida.
Sendo positivo o resultado do bloqueio no SISBAJUD, determino que: a) intime-se a parte executada para eventual alegação de impenhorabilidade ou excesso do bloqueio, na forma do art. 854, § 3º do CPC, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando no mesmo ato ciente o executado de que decorrido esse prazo será efetivada a conversão da indisponibilidade em penhora (com a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo), servindo essa intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC; b) como a parte executada não possui advogado constituído nos autos, a intimação acima deve ser feita pessoalmente por carta no endereço mais recente cadastrado no eproc, presumindo-se válidas as intimações dirigidas a tal endereço (arts. 841, §4º e 854, §2º do CPC); c) havendo a conversão do bloqueio em penhora, com a transferência dos recursos para uma conta judicial tal como acima determinado, junte a Secretaria o comprovante de transferência e intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível.
RENAJUD Proceda-se consulta ao sistema RENAJUD, efetivando a restrição de transferência dos veículos que se encontrem registrados em nome da parte executada.
Ressalvo, por oportuno, que no caso de veículo gravado por alienação fiduciária, o pedido de penhora está desde já indeferido, visto que o referido bem não está incorporado definitivamente ao patrimônio dos executados, entretanto, a par da impossibilidade de penhora, será mantida a restrição de transferência por ventura realizada, com vistas a resguardar os direitos da Exequente caso haja a quitação das prestações ou o fiduciário manifeste interesse na alienação do mesmo.
Intime-se e cumpra-se. -
16/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:22
Decisão interlocutória
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14/07/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 144
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
30/06/2025 16:49
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
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17/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:39
Juntado(a)
-
03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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02/06/2025 18:52
Juntada de Petição
-
02/06/2025 14:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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22/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 20:30
Despacho
-
22/05/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 20:40
Juntada de Petição
-
08/04/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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07/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 15:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 131
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12/03/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131
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24/02/2025 14:10
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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13/02/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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13/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:05
Despacho
-
11/02/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
25/01/2025 18:25
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
24/01/2025 18:31
Juntada de Petição
-
18/12/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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17/12/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
06/12/2024 20:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 117
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26/11/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
-
25/11/2024 16:45
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
25/11/2024 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
22/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 10:27
Decisão interlocutória
-
19/11/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
30/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/10/2024 14:26
Juntada de peças digitalizadas
-
10/10/2024 16:34
Juntada de Petição
-
08/10/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 107 - Juntada de peças digitalizadas - 08/10/2024 14:54:32)
-
08/10/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2024 14:23
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
30/08/2024 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/08/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
29/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:53
Decisão interlocutória
-
26/08/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
29/07/2024 14:02
Juntada de Petição
-
23/07/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
19/07/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2024 16:40
Determinada a intimação
-
19/07/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
10/07/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/07/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 21:37
Despacho
-
09/07/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
12/06/2024 10:26
Juntada de Petição
-
12/06/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
11/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 16:18
Determinada a intimação
-
11/06/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
02/05/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
30/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
24/04/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
23/04/2024 10:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
16/04/2024 18:10
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
10/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
08/04/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
05/04/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 18:33
Despacho
-
05/04/2024 08:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
08/03/2024 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00137, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
-
08/03/2024 16:09
Juntada de Petição
-
01/03/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/02/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 20:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
19/02/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
08/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
06/02/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
06/02/2024 11:10
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
05/02/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 11:26
Despacho
-
05/02/2024 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
29/11/2023 13:12
Juntada de Petição
-
22/11/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/11/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 10:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
06/11/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
01/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
30/10/2023 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/10/2023 17:14
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
26/10/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 13:33
Despacho
-
25/10/2023 08:58
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 08:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
06/09/2023 22:17
Juntada de Petição
-
23/08/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
22/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:36
Transitado em Julgado - Data: 17/08/2023
-
17/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
16/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
25/07/2023 14:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
25/07/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
24/07/2023 17:48
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
24/07/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/07/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2023 09:30
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 17:36
Conclusos para julgamento
-
18/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
27/01/2023 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/01/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 12:51
Despacho
-
24/01/2023 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/09/2022 19:53
Juntada de Petição
-
20/09/2022 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/08/2022 11:17
Juntada de Petição
-
29/07/2022 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
19/04/2022 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
16/04/2022 15:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
11/04/2022 18:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
11/04/2022 17:42
Juntada de Petição
-
07/04/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
07/04/2022 14:07
Juntada de Petição
-
07/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/04/2022 18:26
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
05/04/2022 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 12:26
Despacho
-
29/03/2022 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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