TRF2 - 5007070-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007070-37.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARINA DO NASCIMENTO BESSA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte ré contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se julgou procedente o pedido de inclusão do auxílio-alimentação pago a servidor público federal nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, ante o reconhecimento da natureza remuneratória da referida verba. 2.
Todavia, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do Tema 364 do representativo de controvérsia (PEDILEF 5004589-42.2022.4.04.7206/SC), firmou a seguinte tese, na qual se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, pelo fato de, aparentemente, a decisão recorrida divergir de entendimento consolidado em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, quanto à natureza (indenizatória ou remuneratória) do auxílio-alimentação pago a servidor público federal, para fins de inclusão de tal verba nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, encaminhem-se os autos à Turma Recursal de origem para "eventual juízo de retratação”, na forma do art. 14, IV, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
15/09/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 14:09
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
17/06/2025 16:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007070-37.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARINA DO NASCIMENTO BESSA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 19/05/2025. -
20/05/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/05/2025 17:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
-
16/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/05/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
30/04/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
30/04/2025 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 36
-
15/04/2025 11:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
15/04/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/04/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
07/04/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
14/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 17:34
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/02/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2025 13:49
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 13:18
Determinada a intimação
-
31/01/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000489-03.2025.4.02.5005
Nicole Islayne Bravin Frechiani
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monica Ferreira Simiao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004367-27.2025.4.02.5104
Carmen Goncalves dos Santos
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Rejane Aparecida Hot dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007995-58.2024.4.02.5104
Bruna Ferraz da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandra Gorito Rezende
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003579-93.2023.4.02.5003
Zenilda dos Santos Elias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005652-07.2025.4.02.5120
Heitor Cardoso Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandro Sodre Feitosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 16:46