TRF2 - 5009181-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009181-91.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: VALTERINA REJANA BOTELHO TAVARES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte ré contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se julgou procedente o pedido de inclusão do auxílio-alimentação pago a servidor público federal nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, ante o reconhecimento da natureza remuneratória da referida verba. 2.
Todavia, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do Tema 364 do representativo de controvérsia (PEDILEF 5004589-42.2022.4.04.7206/SC), firmou a seguinte tese, na qual se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, pelo fato de, aparentemente, a decisão recorrida divergir de entendimento consolidado em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, quanto à natureza (indenizatória ou remuneratória) do auxílio-alimentação pago a servidor público federal, para fins de inclusão de tal verba nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, encaminhem-se os autos à Turma Recursal de origem para "eventual juízo de retratação”, na forma do art. 14, IV, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
15/09/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:09
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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17/06/2025 16:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009181-91.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: VALTERINA REJANA BOTELHO TAVARES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 19/05/2025. -
20/05/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/05/2025 12:34
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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16/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/04/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/04/2025 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 96
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24/04/2025 18:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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24/04/2025 15:33
Determinada a intimação
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24/04/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 12:31
Juntada de Petição
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22/04/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 13:35
Determinada a citação
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06/02/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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