TRF2 - 5005594-50.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005594-50.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
O Juízo está aguardando regularização de acesso ao sistema SERPJUD.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
18/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 13:57
Despacho
-
18/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
17/09/2025 19:06
Juntada de Petição
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005594-50.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Requeira a CEF o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
08/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 13:21
Despacho
-
08/09/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 14:18
Juntado(a)
-
15/08/2025 16:21
Juntado(a)
-
15/08/2025 15:27
Juntado(a)
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
06/08/2025 16:46
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005594-50.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Requer a CEF a utilização dos sistemas CNIB, SERPJUD, SNIPER e a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD.
O SERPJUD não se encontra disponível no momento.
A Central Nacional de Indisponibilidade, instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.
Defiro a inclusão da parte executada no CNIB.
No caso em apreço, embora dispensável o exaurimento de diligências extrajudiciais para a utilização de instrumentos disponibilizados para localização de bens passíveis de execução, vez que constituem aparato tecnológico posto a favor do Estado e à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados, verifica-se que a Exequente há muito diligencia no feito executivo. Por se tratar de medida que se coaduna com o art. 854, do CPC e com o artigo 7º, VI, da Lei n.º 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), não há motivo para se indeferir a utilização da ferramenta SNIPER nos autos executivos, especialmente após diversas diligências negativas.
Assim sendo,defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER.
Defiro a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD.
Com as respostas, dê-se vista.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
18/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:43
Despacho
-
18/07/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 13:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 116
-
18/07/2025 00:09
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005594-50.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Autorizo a CEF levantar os valores do SISBAJUD que foram transferidos para uma conta na Agência 0184-Macaé.
Indique a CEF bens para penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo a indicação de bens, expeça-se mandado de penhora e, cumprida a diligência, dê-se vista à parte exequente.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
10/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 15:23
Despacho
-
10/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 15:02
Juntado(a)
-
10/07/2025 15:01
Juntado(a)
-
03/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
17/06/2025 23:01
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
27/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
26/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:35
Despacho
-
26/05/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 13:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 97
-
26/05/2025 08:56
Juntada de Petição
-
23/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
22/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:58
Juntado(a)
-
22/05/2025 18:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
-
22/05/2025 16:14
Juntada de Petição
-
21/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
20/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:01
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 15:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
-
16/05/2025 15:22
Juntada de Petição
-
12/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
09/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 14:44
Despacho
-
09/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 14:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
-
09/05/2025 13:10
Juntada de Petição
-
30/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
29/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 13:48
Despacho
-
29/04/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 13:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
-
29/04/2025 10:48
Juntada de Petição
-
16/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
15/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:39
Juntado(a)
-
15/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 16:54
Despacho
-
11/04/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 16:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
-
11/04/2025 13:48
Juntada de Petição
-
04/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
03/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:33
Despacho
-
03/04/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 15:20
Juntado(a)
-
28/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
19/03/2025 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
19/03/2025 09:14
Juntada de Petição
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
24/02/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
21/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:36
Despacho
-
21/02/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
20/02/2025 09:24
Juntada de Petição
-
13/02/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
13/02/2025 16:28
Juntado(a)
-
13/02/2025 11:49
Juntada de Petição
-
12/02/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/02/2025 12:45
Juntada de Petição - (p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
05/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 17:59
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 14:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
03/02/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 12:07
Juntada de Petição
-
31/01/2025 17:04
Juntado(a)
-
31/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 13:12
Despacho
-
31/01/2025 12:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
31/01/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 10:46
Juntada de Petição
-
30/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 14:15
Despacho
-
30/01/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 14:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
30/01/2025 11:10
Juntada de Petição
-
27/01/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/01/2025 10:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
17/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 14:53
Despacho
-
17/01/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 14:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/01/2025 14:47
Juntada de Petição
-
09/12/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 10
-
02/12/2024 20:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
02/12/2024 20:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
29/11/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
27/11/2024 12:16
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
27/11/2024 12:16
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
27/11/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
27/11/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 12:18
Determinada a citação
-
26/11/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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