TRF2 - 5076179-46.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5076179-46.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANTONIO LUIS FELIPEADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO A decisão proferida no evento 22, concluindo a fase de liquidação pelo procedimento comum, acolheu os cálculos da demandante, contudo, afastando os honorários advocatícios oriundo do feito coletivo, conforme Tema n° 1142 da Repercussão Geral do STF.
Inaugurada a fase de cumprimento de sentença, conforme evento 30, a mesma fora concluída no evento 69, não fazendo nenhuma alusão sobre a pertinência, ou não, dessa verba honorária, ou seja, prevalecendo a decisão do evento 22, quanto ao descabimento.
Pois bem, de fato, somando os valores da verba honorária destinada proporcionalmente aos 3 (três) advogados, conforme se depreende da leitura do evento 78, compreende exatamente o valor atribuído pela parte exequente na sua inicial (Ev. 01, CALC8) a título de honorários advocatícios do feito coletivo, ou seja, no valor de R$ 5.459,10, logo, entendo prosperar o inconformismo da Executada nesse ponto, não devendo constar esse valor para fins de expedição do requisitório.
Posto isso, DEFIRO O PLEITO DA EXECUTADA, formulado no evento 105, REVOGANDO os itens ii, iii, e, iv, da decisão do evento 78, diante da impossibilidade de fracionamento da verba honorária, questão já decidida, inclusive, na decisão do evento 22.
Contudo, a decisão do evento 22 ressalvou que, inaugurada a fase de cumprimento de sentença, poderá haver a fixação de honorários com base no Enunciado nº 345 da Súmula do STJ e o Tema Repetitivo nº 973 do STJ, independentemente de impugnação.
No pleito executório do evento 30, consta pedido da parte exequente acerca da fixação dos honorários advocatícios na forma e para os fins da Súmula 345, E.
STJ, o que não fora apreciado até o momento.
Nessa peça, ressalvo, não houve pedido executório da verba honorária oriunda do feito coletivo, apenas quanto ao quantum principal devido a parte exequente.
Posto isso, em homenagem ao devido processo legal, DEFIRO o pedido formulado no evento 30, pois o cumprimento de sentença do título coletivo pressupõe cognição exauriente, FIXANDO os honorários advocatícios em favor da parte exequente na ordem de 10% sobre o valor da causa (Art. 85, parágrafo 2º, do CPC), por força do V.
Sumular 345, do E.
STJ, sendo devido, portanto, o valor de R$ 10.918,23 (dez mil novecentos e dezoito reais e vinte e três centavos), correspondente a 10% de R$ 109.182,26 (cento e nove mil cento e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), válido para JAN/2022, restando devido para cada advogado beneficiário o valor proporcional de R$ 3.639,41 (três mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos).
Providencie a Secretaria a correção da requisição n. *55.***.*45-32, evento 95, fazendo constar o valor devido de R$ 3.639,41 (três mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), para cada advogado beneficiário, ao invés de R$ 1.819,70 (um mil oitocentos e dezenove reais e setenta centavos).
Intimem-se.
Preclusa, cumpra-se, mediante o envio dos requisitórios. -
12/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
12/09/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
12/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:23
Determinada a intimação
-
18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
17/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
15/08/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5076179-46.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANTONIO LUIS FELIPEADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Ev. 105.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se a respeito, em cinco dias.
Após, voltem-me com brevidade. -
14/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 19:35
Determinada a intimação
-
14/08/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
13/08/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
11/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
11/08/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
11/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
11/08/2025 09:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-32
-
11/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/08/2025 09:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-32
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5076179-46.2022.4.02.5101/RJRELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAEXEQUENTE: ANTONIO LUIS FELIPEADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 15/07/2025 - Juntado(a) -
15/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
15/07/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
15/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
15/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/07/2025 11:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-32
-
27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/04/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
26/04/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
25/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:23
Determinada a intimação
-
17/03/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
12/02/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
06/02/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
27/01/2025 04:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/01/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/09/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/09/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 16:28
Determinada a intimação
-
01/07/2024 16:45
Juntada de Petição
-
25/06/2024 09:02
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/05/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/04/2024 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 06:21
Determinada a intimação
-
12/04/2024 08:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
21/02/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/01/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/12/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/03/2024 até 29/03/2024
-
20/12/2023 12:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
06/12/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2023 16:35
Determinada a intimação
-
29/11/2023 05:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/10/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/09/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 10:27
Determinada a intimação
-
20/08/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2023 16:19
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
18/08/2023 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2023 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2023 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
06/06/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 18:05
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2023 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/03/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/02/2023 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2023 10:33
Determinada a citação
-
11/01/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2022 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/12/2022 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/11/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2022 15:37
Determinada a intimação
-
16/11/2022 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/10/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2022 15:51
Determinada a intimação
-
04/10/2022 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004423-60.2025.4.02.5104
Joice de Abreu Moraes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Catiane Goncalves Cabral Cantero
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010384-22.2024.4.02.5102
Samara Rodrigues Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001440-61.2025.4.02.5113
Rosiane dos Santos Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Fernandes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008376-81.2024.4.02.5002
Ueslei de Oliveira Machado
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/09/2024 11:50
Processo nº 5000639-51.2025.4.02.5112
Edimilson Faria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ebert Diego Niles Zamboni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 12:51