TRF2 - 5085379-09.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 10,64 em 22/07/2025 Número de referência: 1357480
-
17/07/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085379-09.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JOSE ALBERTO CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE SALES (OAB RJ247399)ADVOGADO(A): PAULO FABIANO AMADO ROSA (OAB RJ213457) DESPACHO/DECISÃO 1.
O autor interpôs recurso inominado (Evento 24, RECLNO1) da sentença do Evento 18, SENT1, no qual requereu o benefício da gratuidade de justiça, indeferido pelo juízo recorrido. 2.
Todavia, o autor não demonstrou nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Os demonstrativos de pagamento mensal do Evento 1, CHEQ11, indicam que ele, no ano de 2023, recebeu remuneração mensal média sempre acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (em alguns meses, acima de R$ 20.000,00). 3.
Segundo pesquisa do IBGE, realizada em 2021, na notícia intitulada “Calculadora de renda: 90% dos brasileiros ganham menos de R$ 3.500,00; confira sua posição na lista”, apurou-se o seguinte: (...) A base da pirâmide é relativamente homogênea – 90% dos brasileiros têm renda inferior a R$ 3,5 mil por mês (R$ 3.422,00) e 70% ganham até dois salários mínimos (R$ 1.871,00, para um salário mínimo de R$ 998,00 em 2019), ainda segundo o levantamento. (...) Mas não é preciso ir tão longe.
A renda mensal média de quem está entre os 5% mais ricos no Brasil é de R$ 10.313,00, conforme os dados da Pnad Contínua - Rendimento de todas as fontes 2019, do IBGE.
O corte para estar no 1%, ou seja, com renda média superior à de 99% da população brasileira adulta, é de R$ 28.659,00. (...) (https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2021/12/13/calculadora-de-renda-90-brasileiros-ganham-menos-de-r-35-mil-confira-sua-posicao-lista.htm/) 4.
Desse modo, não se pode admitir o pedido de gratuidade de justiça feito pelo autor, considerada a sua remuneração mensal média.
Ademais, as custas na Justiça Federal são de valores baixos, segundo a Lei 9.289/1996. 5. “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento” (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 6.
Impõe-se, assim, intimar-se o autor, na pessoa do advogado que o assiste, para que comprove o pagamento das custas devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, observado o disposto no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 7.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 18:39
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 11:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
-
09/04/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/04/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/04/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/03/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/03/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:49
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/12/2024 12:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/12/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para julgamento - 29/11/2024 16:31:18)
-
29/11/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/10/2024 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 10:52
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5075494-68.2024.4.02.5101
Lucia Monteiro do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/02/2025 12:17
Processo nº 5038190-98.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Condominio Vivendas dos Rouxinois
Advogado: Sandra Maria de Barros Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001443-02.2023.4.02.5108
Joao Evangelista de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001943-15.2025.4.02.5006
Eduardo Batista dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/04/2025 17:11
Processo nº 5026431-40.2025.4.02.5101
I G Comercio de Cosmeticos Salvador LTDA
Original - Industria e Comercio de Cosme...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00