TRF2 - 5000373-49.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000373-49.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: TEREZINHA DE FATIMA ASSUMPCAOADVOGADO(A): CAROLINNY EVANGELISTA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ213993)ADVOGADO(A): ROSILENE DE JESUS ROSENDO (OAB RJ219795) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, voltem conclusos. -
07/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:22
Determinada a intimação
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07/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 10:25
Juntada de Petição
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 12:00
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:55
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO05F para RJSGO03S)
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08/04/2025 17:38
Despacho
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10/02/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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