TRF2 - 5010485-11.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 14:45
Intimado em Secretaria
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010485-11.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MONICA DE SOUZAADVOGADO(A): CINTIA PAULA ALVES (OAB RJ240847) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juíz(a), fica nomeada perita ASSISTENTE SOCIAL deste Juízo, dentre aqueles cadastrados no sistema AJG, a Dra.
ADRIELE DE CASTRO DANTAS SANTOS, CRESS RJ 24371.
A assistente social nomeada tem ao todo 30 (trinta) dias para a realização da perícia e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
A perícia será realizada no domicílio da parte autora. -
01/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010485-11.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MONICA DE SOUZAADVOGADO(A): CINTIA PAULA ALVES (OAB RJ240847) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de avaliação social, a ser efetivada por assistente social.
A Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, nomear perito(a) assistente social dentre aqueles cadastrados no sistema AJG e que atenda a esta Subseção de Duque de Caxias.
O(A) assistente social deverá comparecer ao domicílio da parte autora a fim de certificar o seu estado socioeconômico, respondendo aos seguintes quesitos: a) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; b) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. c) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.
Caso um dos genitores não resida com o menor, deverá informar o nome completo e o CPF do respectivo genitor. d) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. e) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. f) a quantidade de cômodos que possui o imóvel; g) a descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodos do imóvel, com a indicação do estado de conservação; h) o estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos etc.; i) as condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel; j) as condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas etc.; k) informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); l) informar se algum integrante da família possui plano de saúde; m) Trazer fotografias das áreas interna e externa da residência. n) Outras observações que o(a) perito(a) entender relevantes.
O(A) perito(a) tem, ao todo, 30 (trinta) dias para comparecimento ao local da diligência e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
Fica a parte autora advertida de que não haverá intimação ou expedição de telegrama para informar a data de comparecimento do(a) assistente social no seu domicílio para a realização da diligência.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. O pagamento dos honorários será feito oportunamente, devendo a Secretaria expedir a solicitação de pagamento de honorários periciais. Após a entrega do laudo social, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos. -
03/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:59
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 04:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 04:42
Determinada a intimação
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07/04/2025 22:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 10:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/03/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2025 10:28
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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11/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:30
Despacho
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19/02/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 21:49
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 13:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 23:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 00:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 00:54
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 11:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 03:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/11/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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