TRF2 - 5001738-83.2025.4.02.5103
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/09/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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17/09/2025 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 44
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11/09/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001738-83.2025.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: ANGELA MACIEL PUGLIA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXIS PUGLIA ENGLISH (OAB RJ201175) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR.
VÍNCULO DE ORIGEM COM O SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL.
INGRESSO EM CARGO PÚBLICO FEDERAL.
EXONERAÇÃO ANTES DA POSSE.
QUEBRA DE VÍNCULO DE 04 DIAS.
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. a exoneração estava inequivocamente atrelada à investidura em outro cargo. não se afigura razoável considerar a perda de vínculo da parte autora com o serviço público, face à brevidade do lapso temporal decorrido entre a exoneração do cargo público estadual e sua investudira no cargo público federal. POSSIBILIDADE EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos recursos, mantendo a sentença.
Condeno as recorrentes vencidas ao pagamento de honorários da sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa para cada uma.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:51
Sentença confirmada - por unanimidade
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001738-83.2025.4.02.5103/RJ RECORRIDO: ANGELA MACIEL PUGLIA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXIS PUGLIA ENGLISH (OAB RJ201175) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 03/09/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do advogado o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, conforme as orientações acima e para o email eletrônico indicado, sendo automaticamente desconsiderados quaisquer pedidos realizados fora dos moldes acima exigidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalidade videoconferência, basta enviar mensagem ao email acima, requerendo o linc para acessar a reunião da sessão de julgamento e b) na modalidade presencial, basta comparecer, a partir de 14h, na "Sala de Sessões", na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
15/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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15/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 09:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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04/08/2025 21:52
Juntada de Petição
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04/08/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001738-83.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ANGELA MACIEL PUGLIAADVOGADO(A): ALEXIS PUGLIA ENGLISH (OAB RJ201175)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para: 1) reconhecer a continuidade da manutenção do vínculo como servidora pública da parte autora e declarar a ininterrupção da prestação de serviços públicos, considerando a data de 04 de fevereiro de 2002 como data de ingresso da Autora no serviço público para fins previdenciários; 3) determinar a retificação no assentamento funcional da autora para adequar o tempo de contribuição aos termos do presente julgado; -
11/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 08:22
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:55
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 14:23
Determinada a citação
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17/03/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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