TRF2 - 5001116-56.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 14:55
Intimado em Secretaria
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001116-56.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LAURENCE SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): FILIPE DE BARROS MIRANDA MOHAUPT (OAB RJ141176) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juíz(a), fica nomeada perita ASSISTENTE SOCIAL deste Juízo, dentre aqueles cadastrados no sistema AJG, a Dra.
ELDIRENE SILVA ALBINO DE OLIVEIRA, CRESS RJ 20607.
A assistente social nomeada tem ao todo 30 (trinta) dias para a realização da perícia e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
A perícia será realizada no domicílio da parte autora. -
01/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001116-56.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LAURENCE SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): FILIPE DE BARROS MIRANDA MOHAUPT (OAB RJ141176) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de investigação da situação socioeconômica da parte autora, a ser efetivada por perito assistente social.
A Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, nomear o perito assistente social dentre aqueles cadastrados no sistema AJG e que atenda a esta Subseção de Duque de Caxias.
O(a) perito(a) tem ao todo 30 (trinta) dias para a realização da perícia e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
O(a) perito(a) nomeado(a) deverá comparecer ao endereço declinado na inicial a fim de certificar o estado socioeconômico da parte autora, respondendo aos seguintes quesitos: a) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; b) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. c) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.
Caso um dos genitores não resida com o menor, deverá informar o nome completo e o CPF do respectivo genitor. d) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. e) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. f) a quantidade de cômodos que possui o imóvel; g) a descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodos do imóvel, com a indicação do estado de conservação; h) o estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos etc.; i) as condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel; j) as condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas etc.; k) informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); l) informar se algum integrante da família possui plano de saúde; m) Trazer fotografias das áreas interna e externa da residência. n) Outras observações que o(a) perito(a) entender relevantes.
FICA A PARTE AUTORA ADVERTIDA DE QUE NÃO HAVERÁ INTIMAÇÃO OU EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA PARA INFORMAR A DATA DE COMPARECIMENTO DA ASSISTENTE SOCIAL NO SEU DOMICÍLIO PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. A solicitação de pagamento de honorários periciais será expedida oportunamente pela Secretaria. Após a entrega do laudo social, Cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial e manifestar-se sobre o laudo socioeconômico, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15.
Em seguida, venham-me conclusos. -
03/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:59
Determinada a citação
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25/06/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 04:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 04:43
Determinada a intimação
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31/03/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 10:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 16:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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10/02/2025 12:48
Despacho
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10/02/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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