TRF2 - 5002575-87.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 13:42
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
-
23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
28/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 15:08
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/07/2025 12:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002575-87.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MONICA DE ARAUJO SILVAADVOGADO(A): JOYCE DA SILVA MENDONCA FREITAS (OAB RJ221471) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
MONICA DE ARAUJO SILVA, qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão de auxílio acidente.
Defiro a gratuidade de justiça. O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
No mesmo prazo, deverá o Réu se manifestar sobre o Laudo Pericial juntado no Evento 27.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial (Evento 27), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
07/07/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:22
Não Concedida a tutela provisória
-
07/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 13:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJNIG05F)
-
03/07/2025 13:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/07/2025 13:38
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
24/06/2025 12:05
Intimado em Secretaria
-
24/06/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 15:42
Intimado em Secretaria
-
12/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/05/2025 11:11
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
03/04/2025 10:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/04/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/04/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/04/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 08:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MONICA DE ARAUJO SILVA <br/> Data: 14/05/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
-
03/04/2025 08:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IG para CEPERJB-RJ)
-
03/04/2025 02:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJB-IG)
-
03/04/2025 02:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/04/2025 16:30
Juntada de Petição
-
02/04/2025 16:20
Juntado(a)
-
02/04/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007816-87.2021.4.02.5118
Renilson Mendes Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2023 11:01
Processo nº 5066391-03.2025.4.02.5101
Raymundo Bispo Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016558-50.2024.4.02.5101
Luis Guilherme Pereira Miguez Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/11/2024 14:17
Processo nº 5101718-43.2024.4.02.5101
Elaine Cristina de Andrade Dias da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/03/2025 15:16
Processo nº 5040213-17.2025.4.02.5101
Paulo Rubens Silva Miranda Junior
Gerente da Ceab Reconhecimento de Direit...
Advogado: Silvane Maria Fragoso Antonio Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 20:34