TRF2 - 5011797-48.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 15:43
Despacho
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20/08/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 02:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 02:03
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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08/08/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011797-48.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ADRIANA SANTANAADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)SENTENÇAAnte o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o Réu a: a) conceder o benefício previdenciário de auxílio doença à parte autora, desde 08/04/2025, devendo o INSS proceder à análise administrativa da sua elegibilidade à reabilitação profissional, com a ressalva de que o benefício pode vir a ser cessado em caso de constatação de recuperação para a atividade habitual em razão da modificação das circunstâncias fáticas após a sentença, tudo conforme a tese firmada pela TNU no Tema 177.
Em caso de inelegibilidade, entretanto, cabe à Autarquia avaliar se é ou não caso de se conceder aposentadoria por invalidez. Destaca-se aqui, que em qualquer situação o benefício será cancelado caso a parte autora retorne voluntariamente ao trabalho ou recupere a capacidade para o trabalho, b) pagar, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas entre a DIB e a implantação, observando os créditos porventura gerados até a data da efetiva expedição do RPV e descontando-se eventuais valores recebidos administrativamente, -
23/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:10
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011797-48.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ADRIANA SANTANAADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
07/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 15:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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30/06/2025 13:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/06/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 03:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA SANTANA <br/> Data: 26/06/2025 às 08:40. <br/> Local: Consultório Dra. Marcela Ramos - Ed. OCEAN VILLE, sala 616, Rua Henrique Moscoso, 90, Praia da Costa, Vila Velha/ES - telefone: (27) 9.9636-8027 (ponto refer
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06/05/2025 21:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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06/05/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 16:04
Juntado(a)
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06/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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