TRF2 - 5036999-18.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:35
Juntada de Petição
-
22/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/08/2025 16:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/08/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
15/07/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/07/2025 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036999-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SOPHIA DOS SANTOS MATOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANESSA ALVES BARBOSA (OAB RJ227971) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido na Capa dos Autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, por ora, a prioridade na tramitação do feito referente à doença grave - contida na Capa dos autos -, porque não há como aferir, na atual fase processual, a gravidade da doença alegada pelo(a) Autor(a).
Indefiro o pedido de prioridade de tramitação.
Segundo a causa de pedir, a deficiência é condição a ser apurada nos autos, à luz do contraditório e da ampla defesa; portanto, obviamente não pode ser reconhecida pelo Juízo nesta fase processual. À secretaria para retirar o registro da deficiência da capa dos autos.
Nada a prover, por ora, quanto à tutela de urgência, dada a formulação do pedido para a apreciação da tutela após juntada de laudo.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) esclareça se foi submetida pelo INSS a avaliação socioeconômica.
Em caso positivo, INFORME EXPRESSAMENTE se teve reconhecida a condição de miserabilidade (requisito para concessão do benefício pleiteado) pela autarquia; b) caso haja, traga aos autos laudo escolar de avaliação e desempenho; c)comprove que possui inscrição ativa contemporânea à data do requerimento administrativo, em 11/03/2025, ou a data da última inscrição feita em Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com descrição do núcleo familiar, tendo em vista que o documento juntado no Evento 1, COMP4 está ilegível; d) corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito. -
14/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 20:31
Juntada de Petição
-
17/06/2025 20:25
Juntada de Petição
-
14/05/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/04/2025 22:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020027-07.2024.4.02.5101
Diego Magalhaes Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022931-97.2024.4.02.5101
Jose Cavalcante da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/04/2024 11:22
Processo nº 5002844-52.2022.4.02.5114
Municipio de Mage
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/11/2022 15:54
Processo nº 5002844-52.2022.4.02.5114
Uniao
Municipio de Mage
Advogado: Alexandre Froes da Cruz Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 20:05
Processo nº 5089037-41.2024.4.02.5101
Zuila de Almeida Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/11/2024 17:37