TRF2 - 5065019-24.2022.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:39
Juntada de Petição
-
16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
15/09/2025 20:58
Juntada de Petição
-
12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5065019-24.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE MORAES DE ASSISADVOGADO(A): JULIANA ROSA QUISSAK DE ASSIS (OAB RJ234830)ADVOGADO(A): JULIA FREITAS GONCALVES (OAB RJ234038) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
10/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 13:22
Determinada a intimação
-
10/09/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 20:52
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5065019-24.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE MORAES DE ASSISADVOGADO(A): JULIANA ROSA QUISSAK DE ASSIS (OAB RJ234830)ADVOGADO(A): JULIA FREITAS GONCALVES (OAB RJ234038) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
16/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 10:57
Determinada a intimação
-
15/07/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 07:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/07/2025 07:38
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
01/07/2025 02:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/06/2025 12:19
Juntada de Petição
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
30/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
30/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
16/12/2024 21:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
16/12/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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16/12/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
16/12/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
12/12/2024 22:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
11/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 14:30
Determinada a intimação
-
09/12/2024 22:37
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
14/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
14/11/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
05/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:43
Determinada a intimação
-
05/11/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
19/09/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/09/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/09/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 20:08
Determinada a intimação
-
18/09/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 08:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJRIO39
-
17/09/2024 08:45
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2024
-
17/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
16/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/08/2024 14:07
Conhecido o recurso e provido em parte
-
16/08/2024 06:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 12:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
04/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
15/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
05/04/2023 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/04/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
10/03/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/03/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/03/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/03/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/03/2023 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2023 18:10
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 18:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
24/02/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
09/02/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/02/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/02/2023 20:42
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2023 12:46
Conclusos para julgamento
-
04/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/02/2023 12:50
Juntada de Petição
-
02/02/2023 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
31/01/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
05/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/12/2022 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/12/2022 11:39
Determinada a intimação
-
24/12/2022 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/12/2022 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 26 e 27
-
07/12/2022 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
07/12/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Juntado(a) - 07/12/2022 13:23:37)
-
07/12/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/12/2022 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2022 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/12/2022 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/12/2022 10:23
Juntada de Petição
-
02/12/2022 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
18/11/2022 16:21
Intimado em Secretaria
-
16/11/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2022 15:42
Despacho
-
16/11/2022 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 21:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedição de Carta pelo Correio - intimação - 31/08/2022 11:32:00)
-
02/11/2022 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/09/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2022 12:01
Despacho
-
29/09/2022 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2022 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJRIOJE09F)
-
23/09/2022 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
31/08/2022 11:32
Declarada incompetência
-
31/08/2022 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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