TRF2 - 5033826-29.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 08:25 Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR05G03) 
- 
                                            10/09/2025 08:25 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01 
- 
                                            10/09/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
- 
                                            23/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
- 
                                            13/08/2025 08:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
- 
                                            08/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            28/07/2025 18:02 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26 
- 
                                            24/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            16/07/2025 16:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            16/07/2025 16:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            16/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26 
- 
                                            15/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26 
- 
                                            15/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033826-29.2024.4.02.5001/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANDRESSA CORREIA ROSA PINTO (Curador)ADVOGADO(A): RENAN NUNES CARVALHO (OAB ES020718)AUTOR: SIDINEI CORREIA ROSA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): RENAN NUNES CARVALHO (OAB ES020718)SENTENÇA3.
 
 Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
 
 Intimem-se.
- 
                                            14/07/2025 12:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            14/07/2025 12:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            14/07/2025 12:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            14/07/2025 12:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            13/07/2025 22:57 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            22/04/2025 10:44 Conclusos para julgamento 
- 
                                            14/02/2025 17:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            14/02/2025 17:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            12/02/2025 12:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
- 
                                            11/02/2025 18:44 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17 
- 
                                            17/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17 
- 
                                            07/01/2025 11:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/01/2025 11:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/01/2025 11:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/12/2024 18:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            21/11/2024 12:27 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO 
- 
                                            20/11/2024 21:22 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025 
- 
                                            14/11/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            04/11/2024 09:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            01/11/2024 17:23 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
- 
                                            01/11/2024 17:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            01/11/2024 17:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            23/10/2024 22:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/10/2024 22:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/10/2024 22:46 Determinada a citação 
- 
                                            14/10/2024 16:17 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            14/10/2024 16:10 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            11/10/2024 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5123834-77.2023.4.02.5101
Vitor Menezes de Oliveira
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5123834-77.2023.4.02.5101
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Vitor Menezes de Oliveira
Advogado: Artur Garrastazu Gomes Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 10:44
Processo nº 5009047-41.2023.4.02.5002
Rayane de Souza Miranda Dutra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/09/2023 09:52
Processo nº 5009336-71.2025.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Pamela Ribeiro Barbosa
Advogado: Karina Favaro Loyola
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 20:52
Processo nº 5092325-02.2021.4.02.5101
Eiko Aida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00