TRF2 - 5095684-23.2022.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095684-23.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 60: Nada a prover quanto ao requerimento de transferência de valores, tendo em vista que os valores penhorados, via sistema Sisbajud, já foram desbloqueados por serem irrisórios se comparados ao crédito exequendo, em cumprimento ao determinado no evento 52, conforme se verifica na consulta anexada no evento 56. 2 - Tendo em vista o convênio firmado com o sistema RENAJUD, verifique a Secretaria se há registro de veículos em nome da parte executada ELIEZER NUNES DE ALMEIDA, CPF *97.***.*09-00. 3 - Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, em 30 (trinta) dias. 4 - Nada sendo requerido, suspenda-se novamente o feito até que se complete o período de 1 ano, a partir da data do evento 58. 5 - Ressalte-se que qualquer pedido de diligência a ser requerido a este Juízo pela parte exequente deverá ser feito dentro do prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da suspensão determinada no evento acima mencionado. 6 - Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser automaticamente arquivados, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, suspendendo-se o feito, pelo prazo correspondente à prescrição do título executivo (5 anos), nos termos do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil. 7 - Ressalte-se que no período que o feito estiver arquivado, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente. 8 - Com efeito, ainda que se faça viável que dentro do prazo prescricional a parte exequente diligencie em busca de localizar bens da(s) parte(s) executada(s), a reativação do feito só deve ser efetivada caso sejam localizados bens da(s) parte(s) executada(s), conforme determina o § 3º do artigo 921, do CPC. 9 - Dessa forma, o processo não deverá ser reativado pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de vista ou de realização de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud, Infojud e outros), sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica da(s) parte(s) executada(s). 10 - Esclareço, outrossim, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para interromper o prazo prescricional. 11 - Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte exequente para que diga se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. 12 - Decorrido o prazo acima especificado e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
15/07/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:28
Despacho
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08/05/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 57
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/01/2025 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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16/01/2025 12:03
Juntada de peças digitalizadas
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:07
Decisão interlocutória
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04/10/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 16:50
Despacho
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09/07/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 10:58
Despacho
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12/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/03/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2024 13:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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29/01/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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23/01/2024 17:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/11/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/11/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/11/2023 16:51
Determinada a intimação
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04/09/2023 16:37
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12F para RJRIO19S)
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24/08/2023 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/08/2023 03:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/08/2023 até 31/08/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Provimento TRF2-PVC-2023/00007, de 17 de agosto de 2023.
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/07/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:01
Transitado em Julgado - Data: 27/07/2023
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27/07/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2023 07:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2023 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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01/06/2023 17:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/05/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/05/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/05/2023 17:47
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 21:51
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/03/2023 17:57
Juntada de Petição
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 12:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2023 13:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2023 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2022 23:57
Juntada de Petição
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13/12/2022 16:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/12/2022 11:30
Determinada a citação
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12/12/2022 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2022 09:21
Juntada de Certidão
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09/12/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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