TRF2 - 5002926-42.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002926-42.2024.4.02.5105/RJRELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTOREQUERENTE: LUIZ ROBERTO MARQUES DE ASSISADVOGADO(A): PABLO PRATA GOUVEA EYER (OAB RJ239691)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 18:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-76
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09/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002926-42.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: LUIZ ROBERTO MARQUES DE ASSISADVOGADO(A): PABLO PRATA GOUVEA EYER (OAB RJ239691) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no dispositivo da sentença, dê-se vista à parte requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a propósito do aduzido pela autarquia previdenciária, bem como acerca dos cálculos de liquidação apresentados por ela.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
08/09/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 15:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:12
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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13/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002926-42.2024.4.02.5105/RJAUTOR: LUIZ ROBERTO MARQUES DE ASSISADVOGADO(A): PABLO PRATA GOUVEA EYER (OAB RJ239691)SENTENÇA- Dispositivo Do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial rural, a contar de 21/05/2024.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS (CEAB-DJ) implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pelo autor, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido entre a DER e a efetiva implantação do benefício, respeitada eventual prescrição quinquenal reconhecida e o teto dos Juizados Especiais Federais, as quais devem ser pagas por meio de precatório/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverão incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Gratuidade de justiça deferida no Evento 4.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
09/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:48
Juntado(a)
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27/05/2025 17:12
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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20/05/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:37
Determinada a intimação
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01/04/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2025 22:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 28/01/2025 14:45:05)
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28/01/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2024 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 00:01
Determinada a intimação
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28/11/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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