TRF2 - 5001317-81.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001317-81.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: MARIA DE FATIMA GERMANO DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA SEVERO LOPES RANGEL (OAB RJ232639)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 04/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
06/09/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo - 05/09/2025 17:04:02)
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05/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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29/07/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001317-81.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA GERMANO DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA SEVERO LOPES RANGEL (OAB RJ232639) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) MARIA DE FATIMA GERMANO DA SILVA deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros.
Ressalte-se que o documento do evento 1 anexo 4, nomeado de comprovante de residência, encontra-se bloquado por senha.
No mesmo prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de acordo com a Lei nº 14331/2022, apresentando: - declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior objetivando benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
10/07/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 23:02
Determinada a intimação
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07/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB01F)
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04/07/2025 12:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 10:39
Intimado em Secretaria
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04/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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15/04/2025 16:36
Juntada de Petição
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10/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:30
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA GERMANO DA SILVA <br/> Data: 03/06/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: BARBAR
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10/04/2025 15:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
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10/04/2025 13:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJA-IT)
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10/04/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 12:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 19:50
Juntado(a)
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09/04/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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