TRF2 - 5002809-21.2024.4.02.5115
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:37
Baixa Definitiva
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20/08/2025 19:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJITB02
-
20/08/2025 19:05
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002809-21.2024.4.02.5115/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MARIA HELENA PINHEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS FERREIRA DA SILVA SANTOS (OAB RJ220583) CIVIL. INSS.
ITAÚ EMPRÉSTIMOS NÃO RECONHECIDOS consignados em benefício previdenciário.
SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NA FALTA DE TENTATIVA ADMINISTRATIVA DE ACESSO AOS CONTRATOS IMPUGNADOS.
RECURSO DO AUTOR. NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA APLICÁVEL AO CASO .AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, mantendo a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes da fundamentação.
Condeno a parte recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor corrigido da causa, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC (suspensão de exigibilidade por força da gratuidade de justiça).
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 09:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 15:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 15:23
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
03/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 13:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 23:17
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 23:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 05/05/2025 12:56:06)
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15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 11:13
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 12:23
Juntada de Petição
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22/01/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 12:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJTER01S para RJITB02F)
-
10/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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