TRF2 - 5068604-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 14:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 37
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20/08/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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19/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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19/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 13:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068604-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ALICE RIOS AMORIM DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HELOISA PAPP (OAB SC047245) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende a condenação do INSS a conceder-lhe benefício assistencial de prestação continuada (LOAS), nos termos do art. 20, da Lei 8.742/93, conforme disposto na peça de ingresso.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Cite-se o INSS para que apresente resposta no prazo legal, e forneça ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente os registros das contribuições e vínculos empregatícios do autor consignados no CNIS e as telas do sistema PLENUS (INFBEN e CONIND), bem como laudos médicos das perícias administrativas constantes do sistema SABI (Enunciados 47 do FOREJEF).
Intime-se a parte autora para: i. apresentar relatório descritivo escolar/relatório individual a ser emitido pela equipe técnica da escola onde estuda. No referido relatório deverá constar, também, o período/turno, carga horária e o efetivo horário em que a criança estuda.
O relatório deverá ser juntado até a realização da perícia médica. ii. apresentar contatos (telefone, e-mail) e ponto de referência caso o endereço seja de difícil acesso, a fim de possibilitar o a verificação social.
Prazo: 10 dias Avaliação Social: Determino a realização de estudo social (no local de residência da autora), a ser realizado por perito ASSISTENTE SOCIAL. Fixo os honorários periciais, de acordo com a RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Proceda a Secretaria à indicação de profissional, dentre os cadastrados no Sistema AJG, para a realização do estudo social ora determinado.
Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato, devendo juntar fotos da residência da parte autora.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar/apurar as seguintes informações, eximindo-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção ou não do benefício: Considerando os impedimentos apresentados pelo(a) requerente, é possível afirmar que esses são de longo prazo e que, em interação com barreiras do meio, comprometem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado.Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal.Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto.Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados.Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado).Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes. Deixo de determinar perícia médica, uma vez que a deficiência foi reconhecida pela autarquia ré, conforme evento 1, DOC9 fls. 2.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, envolvendo interesse de absolutamente incapaz, dê-se vista ao MPF para se manifestar.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
07/08/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:52
Determinada a citação
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07/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068604-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ALICE RIOS AMORIM DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HELOISA PAPP (OAB SC047245) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: Apresente termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto;Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça, apresente declaração de hipossuficiência.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
18/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:56
Determinada a intimação
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18/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 21:01
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT01F para RJSPE02F)
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13/07/2025 19:02
Despacho
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11/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Juntada de certidão - 11/07/2025 14:58:42)
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT01F)
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09/07/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO36S para RJSPE02F)
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09/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068604-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ALICE RIOS AMORIM DE CARVALHOADVOGADO(A): HELOISA PAPP (OAB SC047245) DESPACHO/DECISÃO A parte autora propõe a presente ação em face do INSS, objetivando que o réu seja condenado conforme pedido na inicial.
Ocorre que, compulsando os autos, observa-se que a parte autora tem domicílio em Araruama, município abrangido por outra subseção judiciária e, portanto, fora dos limites da jurisdição deste Juízo.
Nesse sentido, a redação do Enunciado 71 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro define como “absoluta a competência do juizado especial federal do domicílio da parte autora, inclusive nas ações previdenciárias e assistenciais, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 10.259/2001”.
Assim, declaro de ofício a incompetência deste Juizado e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, a competente para o município indicado no comprovante de residência da parte autora.
Intimem-se. -
08/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:20
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 08:57
Juntada de Petição
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08/07/2025 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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