TRF2 - 5103153-86.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:40
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 17:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5026711-79.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 52, 60, 67, 80
-
20/08/2025 17:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
14/08/2025 15:30
Transitado em Julgado
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
07/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 69
-
01/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 62
-
29/07/2025 11:51
Juntada de Petição
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/07/2025 08:06
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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21/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5103153-86.2023.4.02.5101/RJEMBARGANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): ALBERTO DAUDT DE OLIVEIRA (OAB RJ050932)SENTENÇAAnte o exposto, nego provimento aos embargos de declaração . -
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
17/07/2025 12:59
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
17/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5103153-86.2023.4.02.5101/RJEMBARGANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): ALBERTO DAUDT DE OLIVEIRA (OAB RJ050932)SENTENÇAAnte o exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, e os acolho em parte a fim de sanar contradição/obscuridade.
Com isso, deixo de condenar o Embargante em honorários, haja vista que, na hipótese, se aplica a Súmula nº 168 do TFR, ou seja, o encargo de 20% do Decreto-Lei nº 1.025/69 é sempre devido nas execuções e substitui a condenação do devedor em honorários advocatícios.
Mantenho a sentença hígida nos demais termos. -
16/07/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 22:26
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/07/2025 21:57
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 13:35
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
14/07/2025 12:19
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5103153-86.2023.4.02.5101/RJEMBARGANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): ALBERTO DAUDT DE OLIVEIRA (OAB RJ050932)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido nos embargos à execução fiscal e resolvo o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte Embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa corrigida monetariamente desde a propositura desta ação e com juros mensais a partir do trânsito em julgado pela SELIC, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Para análise do requerimento de justiça gratuita, a parte Embargante deverá instruir o seu requerimento com documentos contábeis, uma vez que o fato de estar em recuperação judicial, por si só, não implica na concessão do benefício. -
10/07/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 22:37
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
30/01/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/01/2025 15:24
Determinada a intimação
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/01/2025 22:09
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 14:32
Juntada de Petição
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/12/2024 03:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/12/2024 03:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/11/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/11/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/11/2024 16:29
Determinada a intimação
-
26/11/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/08/2024 19:04
Juntada de Petição
-
26/08/2024 17:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
20/08/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2024 16:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
24/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/05/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/05/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/05/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/05/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/05/2024 12:49
Determinada a intimação
-
30/04/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/01/2024 11:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/01/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/01/2024 14:05
Juntada de Petição
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/01/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/01/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/01/2024 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/01/2024 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/01/2024 19:27
Determinada a intimação
-
09/01/2024 02:06
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2024 02:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:10
Juntada de Petição
-
11/10/2023 08:59
Juntada de Petição
-
03/10/2023 22:24
Distribuído por dependência - Número: 50267117920234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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