TRF2 - 5004306-69.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004306-69.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ADRIANA HIGINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RHANNA CAROLLINA NETTO (OAB RJ228480)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de concessão do auxílio por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos da fundamentação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas. -
02/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:06
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004306-69.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAAUTOR: ADRIANA HIGINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RHANNA CAROLLINA NETTO (OAB RJ228480)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 19/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
20/08/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004306-69.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ADRIANA HIGINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RHANNA CAROLLINA NETTO (OAB RJ228480) DESPACHO/DECISÃO O processo retornou da Central de Perícias de Volta Redonda para apreciação da petição da parte autora (evento 13, PET1) por meio da qual manifesta a impugnação à nomeação do perito, realizada pela Tramitação Ágil, sob a alegação de que o profissional nomeado não teria a especialização necessária para a avaliação do caso, solicitando a substituição por médico(a) psiquiatra.
Vale ressaltar que a referida ação está inserida no módulo Tramitação Ágil e teve a perícia agendada automaticamente com a Dr.
LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA, médico devidamente cadastrada no sistema AJG para perícias em medicina do trabalho.
Admais, verifica-se que a própria autora, ao distribuir a presente ação, fez opção pelo fluxo da “Tramitação Ágil” e realizou a opção pela especialidade do perito, no caso medicina do trabalho, conforme tela extraída do módulo da Tramitação Ágil, abaixo: Frisa-se que é pacífico o entendimento da TNU no sentido de que a realização de perícia com médico especialista somente é necessária em casos excepcionais, a exemplo de doenças raras (PEDILEF nº 200972500071996, Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky, TNU, DOU 01/06/2012). Nesse timbre, o médico do trabalho está apto a avaliar e aferir o nível de incapacidade de um indivíduo em relação às atividades laborais, considerando aspectos médicos, funcionais e ocupacionais.
Destaco, ainda, que a Justiça Federal mantém em seu sistema de Assistência Judiciária Gratuita o cadastro e os documentos dos peritos que cumpriram com todos os requisitos para a habilitação.
O perito em questão já realizou diversos exames e inexiste qualquer desabono ao seu trabalho, o que seria caso de exclusão do quadro de assistentes do Juízo.
Acresça-se, ainda, que foi facultada a indicação de assistente técnico para acompanhar a realização do exame pericial, e que a parte autora terá vista do laudo pericial para o exercício do contraditório, podendo apontar incongruências eventualmente observadas no laudo pericial, para que sejam examinadas pelo Juízo.
E mais: na hipótese de o próprio Juízo reputar que a questão não está suficientemente esclarecida após a realização da perícia, poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a complementação do laudo pericial.
Por fim, cabe ressalvar que o deferimento do pleito autoral caracterizaria, de certa forma, uma escolha do demandante na nomeação do profissional que o irá examinar, sendo que o expert deve ser de confiança do juízo, e não das partes.
Desta forma, considerando as razões expostas, e, ainda, que o cadastro do perito encontra-se devidamente validado junto ao sistema AJG, AFASTO a impugnação à nomeação do perito. Sem prejuízo, retornem os autos à CEPER-VR, a fim de aguardar a realização da perícia já designada. -
14/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:15
Determinada a intimação
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11/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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08/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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07/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA HIGINO DE OLIVEIRA <br/> Data: 28/07/2025 às 15:10. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - em frente à Santa Ca
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27/06/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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26/06/2025 23:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 09:53
Juntado(a)
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26/06/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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