TRF2 - 5001713-20.2023.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001713-20.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: MARIA BATISTA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
CAUSA COMPLEXA.
ANÁLISE DE MÉRITO QUE IMPORTA EM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS BASILARES DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
PROVA PERICIAL COMPLEXA.
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
INCOMPETÊNCIA.
MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. alterações promovidas Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107. competência DA VARA DE ORIGEM para apreciação de ações de rito comum e rito sumaríssimo. retorno dos autos à vara federal COMPETENTE. recurso não conhecido.
INCOMPETÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO. retorno do feito.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso e PRONUNCIAR, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA do Juizado Especial Federal anterior para conhecer e julgar o feito, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem (2ª Vara Federal de Nova Iguaçu), para que lá tramite pelo rito comum ordinário, nos termos da fundamentação.
Sem custas, nem honorários de advogado, porquanto ausente o pressuposto da sucumbência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
12/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:56
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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10/09/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 118
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09/09/2025 12:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/08/2025 12:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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26/08/2025 12:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 110
-
26/08/2025 09:13
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001713-20.2023.4.02.5110/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à inclusão do FAR, representado pela CEF, no polo passivo, bem como ao pagamento dos honorários periciais.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
07/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
06/08/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001713-20.2023.4.02.5110/RJAUTOR: MARIA BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à inclusão do FAR, representado pela CEF, no polo passivo, bem como ao pagamento dos honorários periciais.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
21/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 09:37
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 08:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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17/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
17/07/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001713-20.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) DESPACHO/DECISÃO Evento 93: A autora requer complementação do laudo pericial, com a apresentação dos orçamentos dos reparos necessários aos vícios constatados.
Indefiro, porquanto já acostado esclarecimentos pelo i. perito nos eventos 68 e 86.
Expeça-se o pagamento dos honorários periciais.
Após, voltem-me conclusos para julgamento. -
16/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 09:04
Despacho
-
09/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
24/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
24/02/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:21
Determinada a intimação
-
17/02/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
21/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 17:17
Despacho
-
16/01/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 11:25
Juntada de Petição
-
21/10/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/09/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
24/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 16:41
Juntada de Petição
-
21/08/2024 09:16
Juntada de Petição - (p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
21/08/2024 09:16
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
14/08/2024 08:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
24/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
23/07/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/07/2024 10:26
Juntada de Petição
-
09/07/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 11:57
Decisão interlocutória
-
05/07/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
19/06/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
14/06/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
23/04/2024 08:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
17/04/2024 16:32
Juntada de Petição
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
02/04/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
15/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
11/03/2024 18:46
Juntada de Petição
-
08/03/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/02/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/02/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/02/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2024 10:55
Decisão interlocutória
-
23/02/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/01/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
12/12/2023 16:04
Juntada de Petição
-
22/11/2023 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
06/11/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
26/10/2023 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/10/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 16:13
Determinada a citação
-
18/08/2023 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 17:09
Juntada de Petição
-
27/04/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/03/2023 19:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
21/03/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 09:18
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 21:30
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2023 19:15
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM06F para RJNIG02F)
-
16/03/2023 16:15
Declarada incompetência
-
16/03/2023 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/02/2023 15:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
22/02/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/02/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2023 10:01
Decisão interlocutória
-
17/02/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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