TRF2 - 5006922-03.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2025 11:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:14
Despacho
-
07/08/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 15:19
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006922-03.2024.4.02.5120/RJAUTOR: SEBASTIAO FAUSTULINO DE SOUZAADVOGADO(A): LUCAS GONZAGA CAXIAS DE ALMEIDA (OAB RJ249812)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS, fixada a DIB do NB 2282553505 na data do óbito (13.10.2023), a pagar os valores atrasados a partir da mesma data, considerando que o primeiro requerimento (16.10.2023) foi efetuado dentro do lapso de 90 dias. -
10/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 18:04
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:58
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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