TRF2 - 5000402-45.2024.4.02.5114
1ª instância - 6º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:06
Baixa Definitiva
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08/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-39 processada no TRF2 com o no. 51624278920254029666/TRF (JOAO MARTINHO MIGUEL PAIXAO DE SOUZA)
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08/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-39 processada no TRF2 com o no. 51624260720254029666/TRF (SOLANGE LEAL)
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05/08/2025 17:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-39
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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23/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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23/07/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000402-45.2024.4.02.5114/RJ REQUERENTE: SOLANGE LEALADVOGADO(A): JOAO MARTINHO MIGUEL PAIXAO DE SOUZA (OAB RJ205782) DESPACHO/DECISÃO I - O advogado da parte autora requer, no Evento 133, o destacamento dos honorários contratuais do montante a ser requisitado em favor do sua cliente.
Sobre o tema, dispõe o §4º do art. 22 do Estatuto da OAB: “Art. 22. [...]§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.” Pelo que se extrai do dispositivo da lei, é indispensável que o advogado junte aos autos o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente antes da elaboração do requisitório, a fim de fazer jus ao destacamento da mencionada verba contratual, requisito este que não foi devidamente cumprido pelo peticionante, tendo em vista que o requisitório de pagamento já fora cadastrado (evento 127). Ademais, o advogado fora devidamente intimado em 08/05/2025 (evento 120), conforme determinado na sentença, e somente em 04/07 apresentou o pedido de destaque após a expedição da requisição.
Com efeito, o prazo para requerimento do destaque dos honorários contratuais expira-se com a elaboração dos ofícios requisitórios, razão pela qual indefiro o requerimento, ante a preclusão temporal, a teor do Evento 127.
Todavia, mencionado indeferimento não obsta a futura cobrança do montante pelo patrono, em face de seu cliente, pela via própria.
II - Intime-se.
III - Findo o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da requisição, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. IV - Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. V - Tudo feito, BAIXEM-SE os autos. -
22/07/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 21:27
Despacho
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22/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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04/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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04/07/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000402-45.2024.4.02.5114/RJRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESREQUERENTE: SOLANGE LEALADVOGADO(A): JOAO MARTINHO MIGUEL PAIXAO DE SOUZA (OAB RJ205782)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 127 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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03/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 17:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-39
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01/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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08/05/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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06/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/04/2025 11:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJJUS506
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29/04/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 29/04/2025
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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18/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 09:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/03/2025 17:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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20/02/2025 21:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/02/2025 21:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 14:00 a 17/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 96
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19/02/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/11/2024 13:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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13/11/2024 08:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/11/2024 18:17
Decisão interlocutória
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07/11/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 14:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
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07/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 02:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/10/2024 18:10
Determinada a intimação
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18/10/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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24/09/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
24/09/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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23/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/09/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
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02/09/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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02/09/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 18:34
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 16:07
Juntada de peças digitalizadas
-
27/08/2024 17:47
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2024 17:44
Audiência de Instrução realizada - Local SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS - 27/08/2024 14:00. Refer. Evento 49
-
15/08/2024 17:44
Juntada de Petição
-
15/08/2024 17:30
Juntado(a)
-
09/08/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/08/2024 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
08/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
07/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 55
-
02/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
01/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
30/07/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 19:23
Decisão interlocutória
-
30/07/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
30/07/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/07/2024 09:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
29/07/2024 22:01
Juntada de Petição
-
29/07/2024 21:00
Juntada de Petição
-
26/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 14:24
Determinada a intimação
-
26/07/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/07/2024 12:39
Audiência de Instrução designada - Local SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS - 27/08/2024 14:00
-
25/07/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/07/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/07/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2024 23:50
Juntada de Petição
-
13/07/2024 23:15
Juntada de Petição
-
13/07/2024 17:06
Juntada de Petição
-
11/07/2024 18:31
Audiência de Instrução não realizada/cancelada - Local SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS - 25/07/2024 16:00. Refer. Evento 23
-
11/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/07/2024 17:51
Despacho
-
11/07/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
08/07/2024 09:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
06/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 28 e 29
-
29/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/06/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2024 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
24/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 18:02
Determinada a intimação
-
24/06/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/06/2024 16:03
Audiência de Instrução designada - Local SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS - 25/07/2024 16:00
-
12/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:40
Despacho
-
07/06/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 13:00
Juntada de Petição
-
04/06/2024 16:27
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
04/06/2024 15:09
Determinada a intimação
-
24/05/2024 17:05
Juntada de Petição
-
23/05/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/05/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/03/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2024 16:10
Juntada de Petição
-
13/03/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/03/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/03/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:41
Decisão interlocutória
-
04/03/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 17:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJJUS506J)
-
04/03/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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