TRF2 - 5001091-10.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-84
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
26/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
26/08/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001091-10.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: JOSE EDSON MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA COUTO (OAB RJ185297)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
25/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 16:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-84
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
15/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
15/08/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001091-10.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: JOSE EDSON MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA COUTO (OAB RJ185297)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 12:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-84
-
05/08/2025 11:24
Juntada de Petição
-
29/07/2025 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
15/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001091-10.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JOSE EDSON MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA COUTO (OAB RJ185297) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença/acórdão transitou em julgado e que foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
09/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:19
Determinada a intimação
-
09/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 13:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/07/2025 13:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJSPE02
-
09/07/2025 13:02
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
02/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 18:50
Conhecido o recurso e não provido
-
29/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 15:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
06/05/2025 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 66
-
06/05/2025 14:56
Juntada de Petição
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/04/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
11/04/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/04/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/04/2025 08:01
Juntada de Petição
-
10/04/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 16:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
06/12/2024 19:35
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 17:23
Juntada de Petição
-
06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/11/2024 11:26
Juntada de Petição
-
28/11/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
19/11/2024 12:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/11/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/11/2024 11:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
04/11/2024 19:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
04/11/2024 12:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJITBSECMA
-
29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
21/10/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 15:49
Determinada a intimação
-
16/10/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
27/08/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/07/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
26/07/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 08:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
29/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
25/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE EDSON MACHADO DA SILVA <br/> Data: 23/08/2024 às 14:00. <br/> Local: Clínica de Olhos Espaço Visão – COEV - Avenida Luiz Fernando de Oliveira Nanci, n° 37, Nancilândia, Itaboraí <br/> Peri
-
10/06/2024 22:34
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
04/06/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
21/05/2024 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 19:51
Não Concedida a tutela provisória
-
21/05/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 15:01
Determinada a intimação
-
18/03/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 19:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/03/2024 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/03/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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