TRF2 - 5007103-73.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:56
Determinada a citação
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14/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007103-73.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCIA MARIA DINIZ VILLAS BOASADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por MARCIA MARIA DINIZ VILLAS BOAS, em face do INSS, na qual se pleiteia a concessão de pensão por morte, na qualidade de filha maior inválida, em razão do falecimento de MARIA DA CONCEIÇÃO, ocorrido em 19/12/2024, conforme certidão de óbito (evento 1, CERTOBT8).
O benefício foi indeferido em razão da não comprovação da qualidade de dependente. Verifico a necessidade de emenda à inicial.
Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promova a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Esclarecer se é curatelada; 2 - Indicar a especialidade(s) da(s) perícia(s) judicial(ais), necessária(s) à comprovação do fato constitutivo do seu invocado direito; 3 - Retificar/justificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao benefício econômico pretendido com o ajuizamento da demanda, in casu, referindo-se aos valores do benefício pretendido, somando-se as parcelas atrasadas, bem como as doze prestações vincendas após o ajuizamento da ação, na forma do artigo 292, § 2º, do CPC.
Para fins de justificação do valor atribuído à causa deverá a parte autora anexar aos autos cálculo de simulação do valor do benefício pretendido e a planilha com a soma das prestações atrasadas e vincendas requeridas. e a dedução do valor recebido e a receber caso mantida a aposentadoria sem a revisão pleiteada.
Outrossim, para a efetivação do cálculo de simulação do benefício pretendido com o propósito de justificar o valor atribuído à causa, a parte autora também pode utilizar serviços de contadoria ou uma das diversas ferramentas online para apuração de cálculos judiciais, por exemplo, o seguinte site: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/; 4 - Juntar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício pleiteado, que pode ser obtida no site https://meu.inss.gov.br.
Cumpridas ou não as determinações acima, voltem conclusos. -
10/07/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:44
Determinada a intimação
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10/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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