TRF2 - 5007345-71.2021.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:17
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 10:17
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007345-71.2021.4.02.5118/RJAUTOR: JUREMA CASSIA DE CARVALHO CABRALADVOGADO(A): MARIA LIBERATA BARBOSA (OAB RJ120709)ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e em consonância com a tese fixada no Tema 1.080 do STJ (REsp 1871942/PE, REsp 1880246/RJ, REsp 1880246/RJ e REsp 1880241/RJ), torno sem efeito a tutela de urgência concedida no Evento 3 e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Reitero que o STJ, ao julgar o Tema 1.080, modulou os efeitos do julgado, estabelecendo uma regra de transição a fim de proteger aqueles que já se encontravam em tratamento médico, de modo que deve ser garantido à parte autora a continuidade do tratamento médico-hospitalar, que já tenha sido iniciado até a prolação da presente sentença, até que obtenha alta médica.
Sem condenação em custas judiciais, nem em honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 16:15
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 17:19
Juntada de Petição
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09/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 13:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
24/01/2022 16:19
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ - IRDR
-
17/01/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 15:21
Despacho
-
17/01/2022 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2022 14:17
Redistribuído por sorteio - (RJDCA05F para RJDCA02F)
-
12/01/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/09/2021 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 12:38
Determinada a intimação
-
21/09/2021 18:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2021 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2021 02:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2021 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2021 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2021 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/08/2021 02:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2021 11:47
Juntada de Certidão
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21/07/2021 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 02/07/2021 16:40:07)
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14/07/2021 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2021 19:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2021 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2021 12:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/07/2021 12:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2021 09:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2021 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2021 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2021 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/06/2021 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/06/2021 13:19
Concedida a tutela provisória
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29/06/2021 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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