TRF2 - 5002234-15.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002234-15.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: GENILSON MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): ROSEDALIA DE BRITO E MATOS GONCALVES (OAB RJ201375)ADVOGADO(A): ESTEVAO MEDEIROS DOS SANTOS (OAB RJ098493) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a apresentação dos cálculos. -
17/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 03:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 15:19
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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25/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002234-15.2025.4.02.5103/RJAUTOR: GENILSON MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): ROSEDALIA DE BRITO E MATOS GONCALVES (OAB RJ201375)ADVOGADO(A): ESTEVAO MEDEIROS DOS SANTOS (OAB RJ098493)SENTENÇAIII Isto posto, e na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: (a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais; (b) JULGO PROCEDENTE o pedido de restabelecimento do benefício e condeno o INSS a: (i) restabelecer o benefício assistencial de amparo ao idoso em favor de GENILSON MACHADO DA SILVA, desde a cessação ocorrida em 01/02/2025. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS restabeleça o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a competência 02/2025 até o efetivo restabelecimento do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
21/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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21/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 21:59
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002234-15.2025.4.02.5103/RJRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOAUTOR: GENILSON MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): ROSEDALIA DE BRITO E MATOS GONCALVES (OAB RJ201375)ADVOGADO(A): ESTEVAO MEDEIROS DOS SANTOS (OAB RJ098493)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 04/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
07/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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25/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 00:07
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 12:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2025 16:18
Decisão interlocutória
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 15:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2025 10:21
Juntada de Petição
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07/04/2025 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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06/04/2025 22:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/04/2025 20:32
Despacho
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04/04/2025 21:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 21:33
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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02/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 16:28
Determinada a citação
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02/04/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 12:38
Juntado(a)
-
01/04/2025 14:28
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
01/04/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/03/2025 23:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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