TRF2 - 5000781-65.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:51
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 18:50
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000781-65.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVANTE: ADRIANO ALVES DE REZENDEADVOGADO(A): HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB GO059189) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROGRAMA "MAIS MÉDICOS".
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE LOCALIDADE.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM.
PERDA DE OBJETO DO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória para transferência imediata do agravante, médico vinculado ao programa “Mais Médicos”, para o Estado do Pará, bem como indeferiu o benefício da gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se subsistem os requisitos para apreciação do agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória e a gratuidade de justiça; e (ii) estabelecer se a superveniência da sentença proferida no processo de origem acarreta a perda de objeto do recurso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A superveniência de sentença no processo de origem esvazia a utilidade do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, uma vez que o comando sentencial substitui e se sobrepõe ao provimento impugnado, nos termos do art. 44, § 1º, I, do Regimento Interno do TRF da 2ª Região. 4.
A jurisprudência do TRF da 2ª Região é firme no sentido de que a sentença proferida no processo de origem gera a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão que apreciou tutela provisória (TRF2, AI nº 0007698-69.2017.4.02.0000; AI nº 0013267-22.2015.4.02.0000; AI nº 0104447-56.2014.4.02.0000). 5.
Ademais, quanto ao indeferimento da gratuidade de justiça na origem, não foram apresentadas razões recursais a respeito desse ponto, nos termos do art. 1.016, III, do CPC, o que, por si só, inviabilizaria sua análise nesta instância.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de instrumento julgado prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
15/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 08:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
-
14/07/2025 16:33
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
14/07/2025 16:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 18:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
-
27/06/2025 15:47
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
25/06/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
16/06/2025 20:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 21:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Juntada de certidão - 04/06/2025 12:04:28)
-
03/06/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 17:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 152
-
30/05/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
14/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
07/05/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/05/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/05/2025 17:07
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
-
28/03/2025 10:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50017431420254025101/RJ
-
06/03/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
27/02/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
24/02/2025 12:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50017431420254025101/RJ
-
22/02/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/02/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 15:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
30/01/2025 15:30
Não Concedida a tutela provisória
-
27/01/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
27/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
27/01/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 15:08
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001573-30.2025.4.02.5105
Jose Luiz Soares da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 17:46
Processo nº 5001161-90.2025.4.02.5108
Dolcimar Soares Porciuncula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizabeth Simiao Conceicao dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 23:25
Processo nº 5005559-10.2025.4.02.5002
Adelson Ricardo Gandini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Bonacossa Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 12:55
Processo nº 5001324-81.2022.4.02.5106
Fernando Luiz Sayao Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2022 19:05
Processo nº 5001324-81.2022.4.02.5106
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Fernando Luiz Sayao Lima
Advogado: Reginaldo Mathias dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2023 12:42