TRF2 - 5049537-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5049537-31.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA MARCIA DE ALBUQUERQUE RENHAADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação apresentada pelo réu, dê-se vista ao autor para que se manifeste a título de contraditório, bem como retifique/ratifique os cálculos de liquidação apresentados.
Prazo: 5 dias.
Havendo concordância com os cálculos apresentados pelo réu, proceda a Secretaria à expedição (mero cadastramento a título de visualização das partes) da RPV no sistema informatizado.
Após a expedição, dê-se vista às partes para manifestação.
PRAZO: 5 dias.
No caso de manutenção dos cálculos já apresentados, remetam-se os autos ao setor de contadoria desta Subseção para elaboração dos cálculos devidos, dando-se vista, em seguida, as partes do cálculo elaborado pelo prazo de 5 dias.
Tudo feito, volte-me concluso para julgamento da impugnação. -
11/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 18:46
Determinada a intimação
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11/09/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 09:54
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 17:51
Determinada a intimação
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28/07/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 17:55
Transitado em Julgado
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24/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 17:59
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049537-31.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA MARCIA DE ALBUQUERQUE RENHAADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397)SENTENÇANovamente, o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049537-31.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: MARIA MARCIA DE ALBUQUERQUE RENHAADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 6 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 4 - 08/07/2025 - Determinada a citação -
14/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:14
Juntada de Petição
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08/07/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 12:19
Determinada a citação
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23/05/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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