TRF2 - 5002267-08.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:09
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002267-08.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIN SALIM SAKERADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): MARIONE VIEIRA AMARAL (OAB RJ168829)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): VITOR TERRA DE CARVALHO (OAB RJ204998)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (OAB RJ233070) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o eventual acolhimento dos embargos de declaração implicaria a modificação do julgado embargado, manifeste-se a parte embargada no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 1.023, § 2º, do CPC).
Após, à conclusão. -
23/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002267-08.2025.4.02.5102/RJAUTOR: MARIN SALIM SAKERADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): MARIONE VIEIRA AMARAL (OAB RJ168829)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): VITOR TERRA DE CARVALHO (OAB RJ204998)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (OAB RJ233070)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, JULGO: a) PROCEDENTE para, na forma do art. 487, I, CPC, RECONHECER os 801 dias como tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz na Escola Nacional de Ciências Estatísticas ? ENCE, para fins previdenciários - de 01/03/1983 a 09/07/1983, 01/08/1983 a 17/12/1983, 12/03/1984 a 07/07/1984, 01/08/1984 a 24/11/1984 e 04/03/1985 a 06/07/1985, 29/07/1985 a 23/11/1985; b) procedente para obrigar a ré a emitir CTC com o tempo averbado como aluno-aprendiz na Escola Nacional de Ciências Estatísticas ? ENCE, para fins previdenciários - de 01/03/1983 a 09/07/1983, 01/08/1983 a 17/12/1983, 12/03/1984 a 07/07/1984, 01/08/1984 a 24/11/1984 e 04/03/1985 a 06/07/1985, 29/07/1985 a 23/11/1985.
Indefiro o requerimento de tutela de urgência: a concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada pressupõe que haja nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Note-se que os requisitos autorizadores para o deferimento de medida liminar são cumulativos e não alternativos.
Isto é, ?indefere-se se o pedido de medida liminar, quando se faz ausente qualquer dos seus requisitos cumulativos? (STJ, Sexta Turma, AgRg na MC 2.018/PR, Rel.
Ministro HAMILTON CARVALHIDO, DJ 26/06/2000).
Não se vislumbra no presente feito o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Defiro o pe Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 20:05
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 10:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:37
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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