TRF2 - 5005510-22.2023.4.02.5104
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 13:53
Determinada a intimação
-
10/09/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
18/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2025 14:09
Juntada de Petição
-
16/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
23/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/06/2025 23:41
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 14:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
16/06/2025 14:25
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
10/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005510-22.2023.4.02.5104/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: 1) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de incapacidade temporária, à parte autora ANTONIO CARLOS DA SILVA RIBEIRO, CPF: *46.***.*47-43, com DIB em 21/6/2023 e DCB em 25/3/2026, além do pagamento dos atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, contada da data do ajuizamento da presente ação, nos termos do art. 103, parágrafo único da Lei nº 8.213/91.
O benefício deverá ser mantido no mínimo até 25/3/2026, ressalvada a possibilidade de prorrogação, mediante requerimento administrativo, nos termos do inciso I, do art. 2º da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
Sendo mantida a sentença, o benefício (NB 646.305.135-0) será cessado, sendo implantado novo auxílio conforme os termos acima dispostos.
O necessário abatimento será considerado na fase de cumprimento de sentença.
INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, considerando que a parte autora está em gozo de benefício por incapacidade.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 23:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/05/2025 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
05/05/2025 10:39
Juntada de peças digitalizadas
-
05/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
27/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/03/2025 12:59
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 77
-
25/03/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
11/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
21/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CARLOS DA SILVA RIBEIRO <br/> Data: 25/03/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: C
-
21/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:32
Decisão interlocutória
-
06/12/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 12:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJJUS501
-
06/12/2024 12:14
Transitado em Julgado - Data: 06/12/2024
-
06/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
05/11/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
29/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/10/2024 11:03
Conhecido o recurso e provido em parte
-
29/10/2024 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 16:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
10/11/2023 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
10/11/2023 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/11/2023 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
07/11/2023 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
10/10/2023 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2023 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2023 00:43
Julgado improcedente o pedido
-
05/10/2023 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
03/10/2023 12:26
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
02/10/2023 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
08/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/09/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/09/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/09/2023 13:17
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 24
-
06/09/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2023 11:41
Juntada de Petição
-
11/08/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
09/08/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/08/2023 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 23:21
Determinada a intimação
-
07/08/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 10:46
Juntada de Petição
-
18/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2023 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/06/2023 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/06/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CARLOS DA SILVA RIBEIRO <br/> Data: 22/08/2023 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: V
-
28/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2023 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2023 11:46
Juntada de Petição
-
22/06/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 18:28
Determinada a intimação
-
22/06/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/06/2023 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/06/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/06/2023 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2023 01:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2023 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 01:03
Determinada a citação
-
14/06/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2023 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 17:40
Determinada a intimação
-
05/05/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2023 15:52
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/05/2023 14:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJJUS501J)
-
05/05/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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