TRF2 - 5001796-92.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/08/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 19:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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09/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001796-92.2025.4.02.5004/ES AUTOR: CLEDIANE DE AQUINO MACHADOADVOGADO(A): RONNIE DEGAN DE JESUS (OAB ES028713) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CLEDIANE DE AQUINO MACHADO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de salário-maternidade.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
III)DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29) e, em razão da questão de fato a ser provada nestes autos n. 5001796-92.2025.4.02.5004 ser a mesma dos autos n. 5001794-25.2025.4.02.5004 (salário-maternidade), será realizada uma única audiência, conforme agendamento do processo 5001794-25.2025.4.02.5004.
IV) Cite-se o réu, por meio do Núcleo de Conciliação - NUCCONC, para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
V) Sobreste-se, sem prejuízo do prazo para contestação, o curso deste processo até a data da audiência.
VI) Intimem-se. ADVERTÊNCIAS 1) Recomenda-se às partes e seus advogados que não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências. -
07/07/2025 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001794-25.2025.4.02.5004/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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07/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 14:26
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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