TRF2 - 5053402-33.2023.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:10
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 15:55
Determinado o Arquivamento
-
06/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
27/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2025 14:47
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 07:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO33
-
23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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11/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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11/07/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5053402-33.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: BANCO CREFISA S.A. (REQUERIDO)ADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925)RECORRIDO: MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA FERREIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado [evento 66, RECLNO1] interposto pelo BANCO CREFISA S/A, em face de sentença [evento 40, SENT1] que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica referente ao contrato de empréstimo consignado nº 097000256895, determinar a restituição em dobro dos valores descontados e condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), solidariamente com o INSS.
A parte recorrente sustenta, em preliminar, a nulidade dos atos processuais subsequentes à sentença, sob o fundamento de que não houve intimação válida de seu patrono acerca da sentença, conforme requerido expressamente nos autos.
Alega que a intimação, embora dirigida ao advogado constituído, teria sido aberta pelo sistema (usuário "SECJF") e não pelo próprio advogado, o que, em seu entendimento, impossibilitou a ciência efetiva do conteúdo da decisão.
Em análise preliminar, observa-se que há fundada controvérsia quanto à regularidade da intimação da sentença, conforme se verifica no print abaixo, que demonstra que a abertura da intimação ocorreu por parte da própria secretaria [evento 41]: Em outra intimação [evento 74] igualmente direcionada ao BANCO CREFISA S/A, a abertura da intimação foi registrada regularmente sob a matrícula do advogado constituído nos autos.
Diante disso, entendo que compete ao Juízo de origem pronunciar-se, de forma fundamentada, acerca da existência (ou não) de nulidade por ausência de intimação válida da sentença, especialmente porque, havendo notícia de trânsito em julgado, a interposição de Recurso Inominado não se mostra, a princípio, como a via processual adequada, devendo a análise do alegado vício ser feita, em primeiro lugar, pelo próprio juízo de origem.
Ante o exposto, determino o RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, a fim de que verifique e decida, de forma expressa, se houve ou não intimação válida do patrono da parte recorrente acerca da sentença proferida, observando, inclusive, eventual pedido de intimação exclusiva, nos termos dos arts. 270, 272, §§ 2º e 5º do CPC. -
10/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
10/07/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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10/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:29
Determinada a intimação
-
10/07/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 12:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/04/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
15/04/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/03/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/03/2025 18:39
Juntada de Petição
-
17/03/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
17/03/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/01/2025 15:30
Juntada de Petição
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24/01/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 21:52
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
11/12/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/12/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/12/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 14:05
Determinada a intimação
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02/12/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:45
Determinada a intimação
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10/09/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/09/2024 15:17
Transitado em Julgado - Data: 13/07/2024
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07/08/2024 16:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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25/06/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/06/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 10:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/06/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/04/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 17:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/03/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 13:26
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
30/01/2024 16:19
Juntada de Petição
-
29/01/2024 15:47
Juntada de peças digitalizadas
-
29/01/2024 13:12
Despacho
-
25/01/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 13:48
Juntada de peças digitalizadas
-
04/12/2023 19:21
Juntada de peças digitalizadas
-
31/10/2023 15:22
Juntada de peças digitalizadas
-
30/10/2023 09:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/10/2023 09:26
Determinada a intimação
-
24/10/2023 22:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/09/2023 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/09/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 17:58
Determinada a intimação
-
21/09/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/08/2023 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2023 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 18:50
Determinada a citação
-
10/07/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06S para RJRIOJE04F)
-
29/05/2023 17:35
Alterado o assunto processual
-
22/05/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 14:48
Determinada a intimação
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19/05/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2023 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/05/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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