TRF2 - 5003084-48.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/09/2025 18:07
Despacho
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12/09/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 13:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
31/07/2025 12:48
Juntado(a)
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 18:27
Decisão interlocutória
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28/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 13:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003084-48.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Diante da manifestação da exequente, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
Fica desde já a exequente ciente de que eventuais pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD deverão ser fundamentados ao menos com a apresentação de algum indício de modificação na situação econômica do executado, não bastando o simples decurso do prazo como justificativa.
Por ocasião do retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se conforme artigo 921, parágrafos 2o. a 5o. do CPC. -
25/07/2025 20:49
Juntada de Petição
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25/07/2025 12:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 06:31
Decisão interlocutória
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25/07/2025 06:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003084-48.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Tendo em vista o certificado no evento 31, intime-se a exequente a promover o regular andamento processual, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. -
15/07/2025 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 01:34
Despacho
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15/07/2025 01:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 15:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 16:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 18:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 16:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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03/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 16:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/06/2025 16:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/06/2025 16:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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30/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:24
Despacho
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29/05/2025 05:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 23:41
Despacho
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16/05/2025 23:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 19:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO26F)
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16/05/2025 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05F para RJNIG02S)
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16/05/2025 16:59
Declarada incompetência
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04/05/2025 23:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 12:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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31/03/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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