TRF2 - 5010195-22.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23, 24
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15/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 20, 19, 23, 22 e 24
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15/07/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23, 24
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010195-22.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: NANCY RIBEIRO ROCHAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)EXEQUENTE: JORGE RIBEIRO ROCHAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)EXEQUENTE: BERNADETE ROCHA ABBADEADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO RIBEIRO ROCHAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)EXEQUENTE: ANA MARIA RIBEIRO ROCHAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)EXEQUENTE: RODOLFO RIBEIRO ROCHAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de sucessores formulado por ANA MARIA RIBEIRO ROCHA e outros, em razão do falecimento da pensionista ELZA RIBEIRO ROCHA, titular do crédito objeto da presente execução, originária da ação coletiva nº 0018528-05.2000.4.01.3400.
Conforme consta dos autos, o exequente originário, JOSE ACYR ROCHA, servidor público federal, teve seu direito reconhecido em sentença transitada em julgado, referente ao reajuste remuneratório de 3,17% incidente sobre sua remuneração, com reflexos e pagamento das diferenças vencidas até a data limite fixada pela jurisprudência e legislação aplicável.
Posteriormente, em razão do falecimento do titular do crédito, foram habilitados seus sucessores legítimos para prosseguimento da execução, nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil, que disciplinam a habilitação no processo em caso de falecimento da parte.
Agora, com o falecimento da pensionista ELZA RIBEIRO ROCHA, que também era beneficiária do crédito oriundo da referida ação coletiva, seus herdeiros, já habilitados nos autos, requerem a sua inclusão no polo ativo da execução, para que possam exercer o direito ao crédito que lhes cabe.
A habilitação dos herdeiros da pensionista é medida que se impõe, pois, nos termos do artigo 687 do CPC, a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados sucedem-lhe no processo.
Ademais, o artigo 666 do CPC dispensa a necessidade de inventário ou arrolamento para pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858/1980, aplicável à espécie.
Dessa forma, presentes os requisitos legais e diante da documentação acostada que comprova o falecimento da pensionista e a habilitação dos herdeiros, DEFIRO o pedido de habilitação dos sucessores de ELZA RIBEIRO ROCHA no polo ativo da presente execução, para que possam prosseguir no feito em substituição à falecida.
Intime-se a União para que se manifeste, querendo, no prazo legal, acerca da habilitação ora deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:44
Determinada a intimação
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08/07/2025 16:59
Juntada de Petição
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23/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 9, 8, 10, 7 e 12
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11 e 12
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30/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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26/04/2025 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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23/04/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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