TRF2 - 5019339-20.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019339-20.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CLEUZA DE ALMEIDA SOUZA SILVAADVOGADO(A): JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO (OAB ES029363)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO: Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PRESENTE DEMANDA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem arbitramento de honorários, considerando que não foi determinada a citação da parte requerida.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019339-20.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CLEUZA DE ALMEIDA SOUZA SILVAADVOGADO(A): JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO (OAB ES029363) DESPACHO/DECISÃO Considerando a possível prevenção indicada pelo Sistema Eproc, antes de mais nada, intime-se a autora para o esclarecer, quanto aos procesos abaixo. 5020288-15.2023.4.02.5001 5038396-92.2023.4.02.5001 Mais, fica o demandado cientificado de que deverá, na primeira oportunidade que tiver de se manifestar nos autos, alegar a existência de litispendência, coisa julgada, juízo prevento ou conexão, na forma do art. 6º do CPC.
Com ou sem esclarecimentos, retornem conclusos. -
14/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:42
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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