TRF2 - 5000392-03.2025.4.02.5102
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000392-03.2025.4.02.5102/RJ RECORRIDO: ADELIA THEREZINHA SILVA TAVARES (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 18/09/2025. -
18/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/09/2025 08:11
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000392-03.2025.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: ADELIA THEREZINHA SILVA TAVARES (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
OMISSÃO.
TEMA 294.
AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA. TEMA 1251/STF. SUSPENSÃO.
DESNECESSIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
INCONFORMISMO.
REDISCUSSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
DECISÃO MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Referendada por esta Turma, intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 62
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19/08/2025 06:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000392-03.2025.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: ADELIA THEREZINHA SILVA TAVARES (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) recurso inominado.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR CIVIL. gratificação GDASS. PARIDADE COM PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 70 PONTOS INSTITUÍDA PELA LEI 13.324/2016 aos ativos.
TEMA 294 da TNU. IRRESIGNAÇÃO. razões inaptas a afastar os fundamento da sentença. aplicação do precedente qualificado.
Recurso da parte ré conhecido e improvido. sentença mantida. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 80
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05/08/2025 13:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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01/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000392-03.2025.4.02.5102/RJRELATOR: MARIANA PRETURLANAUTOR: ADELIA THEREZINHA SILVA TAVARESADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 14/07/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 24 - 10/07/2025 - Julgado procedente o pedido tipo B -
29/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000392-03.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ADELIA THEREZINHA SILVA TAVARESADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, na forma da fundamentação supra, para condenar o INSS a revisar o valor pago a título de Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) à autora, para que passe a corresponder a 70 (setenta) pontos, bem como para condenar o réu ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição das parcelas anteriores a 22/01/2020.
Os valores serão corrigidos conforme Manual de Cálculo da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora a partir da citação. Eventuais parcelas já pagas administrativamente, referentes à verba pleiteada nesta demanda, deverão ser deduzidas.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
10/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 12:53
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/03/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:52
Determinada a intimação
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27/01/2025 08:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 13:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJRIO22S)
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22/01/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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