TRF2 - 5057828-54.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:45
Baixa Definitiva
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057828-54.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DAYANA OLIVEIRA SALLESADVOGADO(A): WANDER MOREIRA (OAB RJ105368)RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRISEADVOGADO(A): LEONARDO MUNIZ DOS SANTOS (OAB RJ114316) DESPACHO/DECISÃO Os autos retornaram da Turma Recursal, em que se constata que foi negado provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora, sendo esta condenada ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade está suspensa porque a parte autora (sucumbente) é beneficiária da gratuidade de justiça (evento 62, ACOR2).
Ante o exposto, intimem-se as partes, nada sendo requerido pela ECT nos termos do art.98, § 3º, do Código de Processo Civil1, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. 1.
Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.[...]§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. -
29/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 14:15
Determinado o Arquivamento
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29/07/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO11
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29/07/2025 07:55
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
24/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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18/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
18/06/2025 16:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5057828-54.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDORECORRENTE: DAYANA OLIVEIRA SALLES (AUTOR)ADVOGADO(A): WANDER MOREIRA (OAB RJ105368)RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRISE (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO MUNIZ DOS SANTOS (OAB RJ114316) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA ENTREGA DE INTIMAÇÕES JUDICIAIS.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS REGISTROS POSTAIS.
INOCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA ECT.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Honorários de sucumbência correspondentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade, com base na regra do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
21/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
21/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 11:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 236
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13/05/2025 17:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/04/2025 14:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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28/04/2025 14:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/04/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 15:07
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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25/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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21/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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27/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/12/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:35
Determinada a intimação
-
16/12/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/12/2024 16:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
10/12/2024 15:38
Juntada de Petição
-
10/12/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/12/2024 15:21
Juntada de Petição - CONDOMINIO DO EDIFICIO BRISE (RJ114316 - LEONARDO MUNIZ DOS SANTOS)
-
10/12/2024 15:13
Juntada de Petição
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 17:38
Despacho
-
26/11/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 10:34
Juntada de Petição
-
20/10/2024 21:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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09/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2024 09:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/10/2024 22:57
Juntada de Petição
-
18/09/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
11/09/2024 18:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/09/2024 11:48
Juntada de Petição
-
29/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/08/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:37
Determinada a intimação
-
19/08/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 11:02
Juntada de Petição
-
16/08/2024 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2024 19:37
Determinada a citação
-
16/08/2024 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 21:49
Determinada a intimação
-
05/08/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 13:38
Juntada de Petição
-
05/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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