TRF2 - 5001438-91.2025.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001438-91.2025.4.02.5113/RJ EXECUTADO: AUTO POSTO BARAO DE CAPIVARI DE PATY DO ALFERES LTDAADVOGADO(A): DIMITRY CEREWUTA JUCA (OAB GO021952) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de AUTO POSTO BARAO DE CAPIVARI DE PATY DO ALFERES LTDA. Custas integralmente recolhidas conforme guias juntadas aos evento 1, INIC1, fls. 40 e 125.
A ação foi inicialmente distribuída à 3ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária do Distrito Federal.
Sentença de extinção sem julgamento de mérito proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária do Distrito Federal em 16/01/2019 (v. evento 1, INIC1, fls. 83/89).
Trânsito em julgado em 02/02/2024 (v. evento 1, INIC1, fl. 176).
Em 12/02/2024, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL requereu, "com esteio no art. 516, parágrafo único, do CPC, a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do(s) domicílio(s) do(s) Autor(es), para que o cumprimento da sentença se processe naquela localidade", o que foi deferido pelo Juízo competente (v. evento 1, INIC1, fls. 181/182).
Assim vieram os autos conclusos.
Decido.
Intime-se as partes para ciência do trâmite processual nesta Vara Federal e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito a fim de dar prosseguimento ao feito.
Após, voltem conclusos. -
16/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 23:36
Despacho
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15/07/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/07/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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