TRF2 - 5000667-40.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000667-40.2025.4.02.5105/RJRELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTOREQUERENTE: ALINE CLER DEBOSSANADVOGADO(A): MATHEUS IAN TELLES FREITAS (OAB BA042822)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 21:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-80
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12/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000667-40.2025.4.02.5105/RJ REQUERENTE: ALINE CLER DEBOSSANADVOGADO(A): MATHEUS IAN TELLES FREITAS (OAB BA042822) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no dispositivo da sentença, dê-se vista à parte requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a propósito do aduzido pela autarquia previdenciária, bem como acerca dos cálculos de liquidação apresentados por ela.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
09/09/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:41
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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18/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000667-40.2025.4.02.5105/RJAUTOR: ALINE CLER DEBOSSANADVOGADO(A): MATHEUS IAN TELLES FREITAS (OAB BA042822)SENTENÇAPosto isso, conforme fundamentação supra e com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para o fim de determinar a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência (NB 719.156.204-9 ), desde a data do requerimento administrativo, em 03/02/2025.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pela parte autora, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida.
Intime-se a CEAB-DJ para implantar o benefício de prestação continuada em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá noticiar o cumprimento desta decisão judicial nestes autos.
Condeno, ainda, o promovido ao pagamento, após o trânsito em julgado, das parcelas atrasadas compreendidas entre a DER e a implantação do benefício, a serem acrescidas de juros de mora e correção monetária.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
Gratuidade de justiça deferida pela decisão do evento 10. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. -
14/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 17:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01S)
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23/06/2025 14:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 11:24
Juntada de Petição
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23/04/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALINE CLER DEBOSSAN <br/> Data: 10/06/2025 às 09:15. <br/> Local: Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê - CEPER - Clínica Humanê, localizada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina com
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03/04/2025 13:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-NF)
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03/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:19
Despacho
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03/04/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:28
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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