TRF2 - 5002321-17.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002321-17.2025.4.02.5120/RJAUTOR: VALQUIRIA VALUCHE FERRAZ PINHEIROADVOGADO(A): GUSTAVO DA SILVA VASCONCELOS (OAB RS105133)SENTENÇAPelo exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, para que, em efeitos modificativos, corrigindo a contradição ocorrida, a sentença proferida passe a configurar a seguinte redação: -
31/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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28/08/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 16:20
Determinada a intimação
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para julgamento - 06/08/2025 12:18:01)
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02/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 22:36
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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27/07/2025 14:06
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 18:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002321-17.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: VALQUIRIA VALUCHE FERRAZ PINHEIROADVOGADO(A): GUSTAVO DA SILVA VASCONCELOS (OAB RS105133) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por VALQUIRIA VALUCHE FERRAZ PINHEIRO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade (NB: 651.056.346-4) desde o requerimento administrativo em 09/07/2024.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. DEFIRO a gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:47
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 15:07
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:18
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJNIG01S para RJNIG05S)
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07/07/2025 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIG01S)
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07/07/2025 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 14:02
Intimado em Secretaria
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01/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALQUIRIA VALUCHE FERRAZ PINHEIRO <br/> Data: 30/05/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLA
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31/03/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IG para CEPERJA-RJ)
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28/03/2025 15:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJA-IG)
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28/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:19
Declarada incompetência
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28/03/2025 00:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 06:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 03:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 20:43
Juntado(a)
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26/03/2025 20:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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