TRF2 - 5001524-86.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:00
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 07:59
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:21
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 14:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001524-86.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: LUANA CRISTINA TELES ANDRADEADVOGADO(A): JAKELINE DA CONCEIÇÃO GUEDES (OAB PR117087) DESPACHO/DECISÃO A parte autora indicou como assistente sua genitora, ELAINE CRISTINA FERREIRA.
Contudo, conforme o documento de identidade juntado no evento 1, RG4, verifica-se que a genitora da autora é MYRIAM TELES ANDRADE, indicando erro material.
Dessa forma, desconsidero a assistência indicada na petição inicial, reconhecendo que a autora ingressou em juízo em nome próprio, sem representação.
Faculto à parte autora manifestação no prazo de 15 dias.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Este Juízo recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado, razão pela qual a designação de audiência de conciliação torna-se notadamente inócua.
Dessarte, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Deixo de requisitar à APS a apresentação de cópia integral do processo administrativo, ante a documentação que acompanha a inicial, cabendo à autarquia impugná-la, se for o caso.
Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora, por 15 dias úteis.
Por derradeiro, venham conclusos. -
08/07/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:46
Determinada a citação
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08/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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