TRF2 - 5011623-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:05
Baixa Definitiva
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27/08/2025 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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21/08/2025 13:05
Determinada a intimação
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21/08/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011623-30.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SOLAR DO OESTE IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a guia de depósito judicial juntada no Evento 36.
Após, voltem-me conclusos. -
12/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 19:51
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 14:45
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:10
Decisão interlocutória
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24/07/2025 15:13
Transitado em Julgado
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24/07/2025 15:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011623-30.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SOLAR DO OESTE IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das cotas condominiais referentes à fração ideal da unidade denominada " ", integrante do condomínio autor, denominado ? ?, matriculada no RGI sob o n.º (? ?).
O pagamento deverá abarcar os valores vencidos e não pagos a título de cotas condominiais observando-se a planilha disposta ???no ?? ?? ?, ressalvados os valores relativos às custas e honorários, além de abranger as cotas que se vencerem no curso deste processo, com incidência de multa moratória de 2% (incidente uma única vez) e de juros de mora de 1% ao mês desde a data de vencimento de cada quota condominial até 31/08/2024.
A partir de 01/09/2024, incidirão correção monetária, juros e multa na forma estabelecida na convenção do condomínio autor (??? ???) Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
07/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 13:52
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 20:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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30/04/2025 10:55
Juntada de Petição
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30/04/2025 10:51
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 02:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 11:23
Juntada de Petição
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17/02/2025 13:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 14:10
Determinada a citação
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12/02/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 10:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO05S para RJNIG02S)
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12/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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