TRF2 - 5006254-95.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 21:49
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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11/08/2025 12:44
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006254-95.2024.4.02.5002/ES AUTOR: LUIZ ROBERTO SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS, no prazo de 10 dias. -
14/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:31
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006254-95.2024.4.02.5002/ESAUTOR: LUIZ ROBERTO SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇAEm vista do exposto: 1. Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido declaratório relacionado ao reconhecimento do trabalho rural, na qualidade de segurado especial, no período de 23/06/1974 a 09/06/1987, na forma do art. 485, VI, do CPC; 2.
Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido declaratório relacionado ao reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/02/1989 a 10/12/1990, 01/01/1992 a 05/08/1998, 01/02/2002 a 01/02/2007 e 14/09/2016 a 02/05/2018, na forma do art. 485, VI, do CPC; 3.
No mais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC: 3.1. Julgo procedente o pedido declaratório, para reconhecer a especialidade do trabalho prestado nos períodos entre 04/01/1999 e 30/08/2000, 05/12/2007 e 30/04/2012 e 01/02/2019 e 12/11/2019, que devem ser averbados nos assentos previdenciários do autor; 3.2.
Julgo procedente o pedido condenatório, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde 05/04/2024 (DER), com DIP no primeiro dia do corrente mês e RMI a ser calculada administrativamente; bem como para condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas atrasadas, desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal e compensando-se eventuais valores recebidos a título de benefício não acumulável. -
07/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 16:14
Juntado(a)
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2024 09:04
Juntada de Petição
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15/10/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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13/09/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 13:30
Alterado o assunto processual
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12/08/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/07/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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